Rejeição 704: NFC-e com Data-Hora de emissão atrasada - Como resolver?

Rejeição

704 - NFC-e com Data-Hora de emissão atrasada

 

Causa

Quando a Data-Hora de emissão da NFC-e possuir um atraso de mais de 5 minutos em relação ao horário de recepção da Sefaz, será retornado a rejeição "704 - NFC-e com Data-Hora de emissão atrasada".

 

Exceções a regra:

  1. A critério da UF, a regra de validação 704 pode ocorrer para qualquer tipo de Emissão;

  2. A critério da UF, pode ser aceita a NFC-e com Data de Emissão muito atrasada, desde que tenham sido emitida em contingência (tpEmis = 4 ou 9). A NFC-e transmitida para a SEFAZ Autorizadora após o prazo de 24 horas deve retornar cStat = ”150 - Autorizado Uso da NF-e, autorização fora de prazo”.

 

Exemplo hipotético:

No exato momento que a data-hora no servidor da Sefaz é 10/06/2015 18:09:05, o contribuinte tenta emitir um documento cuja data-hora de emissão é 10/06/2015 18:01:05. Nessa situação a NFC-e será rejeitada pelo motivo 704.

  • No XML:
<ide>
	<cUF>43</cUF>
	<cNF>77931149</cNF>
	<natOp>VENDA LUBRIF. P/ USUARIO FINAL</natOp>
	<indPag>1</indPag>
	<mod>55</mod>
	<serie>110</serie>
	<nNF>2019</nNF>
	<dhEmi>2015-06-10T18:01:05-03:00</dhEmi>
	<tpNF>1</tpNF>
	<idDest>2</idDest>
	<cMunFG>4314902</cMunFG>
	<tpImp>1</tpImp>
	<tpEmis>1</tpEmis>
	<cDV>0</cDV>
	<tpAmb>2</tpAmb>
	<finNFe>1</finNFe>
	<indFinal>1</indFinal>
	<indPres>1</indPres>
	<procEmi>0</procEmi>
	<verProc>ESALES-OOBJ-3.0</verProc>
</ide>

 

  • No TXT-SP:

B|43|77931149|VENDA LUBRIF. P/ USUARIO FINAL|1|55|110|2019|2015-06-10T18:01:05-03:00||1|2|4314902|1|1|0|2|1|1|1|0|ESALES-OOBJ-3.0|||

 

Veja regra de validação da Sefaz:

 

Como Resolver

Deve-se informar para a data-hora de emissão da NFC-e, horário que esteja dentro do limite de estabelecido pela Sefaz, que é de 5 minutos.

Na maioria dos Sistemas, a data-hora de emissão é preenchido de acordo com o horário do servidor (computador) onde encontra-se instalado, logo é recomendável, que tente manter sincronizado o horário do seu servidor com o horário oficial da região, adotado pela Sefaz, assim a diferença entre a data-hora de emissão e o horário de recepção da Sefaz será mínimo.

Corrigido a data-hora de emissão, basta reenviar a NF-e para processamento.

 

Referência

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