Quando for emitida uma NFe sob todas as circunstâncias abaixo, será retornado a rejeição 663 – Alíquota do ICMS com valor superior a 4 por cento na operação de saída interestadual com produtos importados:
- Se a Operação Interestadual de Saída, onde os Campos idDest = 2 e tpNF = 1;
- idDest = Indicador de Destino da Mercadoria;
- tpNF = Tipo da NFe.
- Se a Origem da Mercadoria igual a 1, 2, 3 ou 8;
- 1 = Estrangeira – Importação direta, exceto a indicada no código 6;
- 2 = Estrangeira – Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
- 3 = Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%;
- 8 = Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%.
- Se o CST de ICMS igual a 00, 10, 20, 70 ou 90;
- 00 = Tributada integralmente;
- 10 = Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
- 20 = Tributação com redução de base de cálculo;
- 70 = Tributação ICMS com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária;
- 90 = Tributação ICMS: Outros.
- Se a Data de Emissão igual ou superior a 01/01/2013 (apesar de ainda presente na regra de validação, não pode-se emitir NFes com datas muito antigas);
- Se o Valor da alíquota do ICMS maior do que “4.00%” (quatro por cento).
Exceções e observações
Existem algumas exceções à regra de validação 663. Veja a seguir cada uma delas:
- Para as NFes com Data de Emissão anterior a 01/07/2016, a regra de validação não se aplica para destinatário Não Contribuinte (tag: indIEDest = 9)
- A regra de validação não se aplica para as operações de Devolução (tag: finNFe = 4)
- A regra de validação não se aplica para as operações com CFOP de Retorno de Mercadorias (Tabela CFOP, indRetor = 1) (tabela de CFOP específicos são apresentados no final do artigo)
- A regra de validação não se aplica na venda de veículos novos (tag: veicProd) se existir ao menos um item de Venda direta para grandes consumidores (tpOp = 3), ou de Faturamento direto para consumidor final (tpOp = 2)
- Para as NFes com Data de Emissão anterior a 01/07/2016, mesmo que informada a IE do destinatário, a regra de validação não se aplica para as operações com os CFOP 6107, 6108 (Não Contribuinte)
- A regra de validação não se aplica para a NF Complementar (tag: finNFe = 2) quando:
- Se referenciada uma NFe e a NFe referenciada tem a Data de Emissão anterior a 01/01/13;
- Se referenciada uma NF modelo 1, a Data de Emissão é anterior a 1301 (tag: refNF / AAMM).
- Para as NFes com Data de Emissão anterior a 01/07/2016, mesmo que informada a IE do destinatário, a regra de validação acima não se aplica para as operações com o CFOP 6.929 – Lançamento relativo a operação registrada em Cupom Fiscal (NT 2013/004).
- A regra de validação acima não se aplica para as operações de venda à ordem (CFOP 6.118, 6.119, 6.122 e 6.123). (NT 2017.002 / NT 2015.003)
Regra de validação da Sefaz
| Campo-Seq | Modelo | Regra de Validação | Aplic. | Msg | Efeito | Descrição Erro |
| N16-04 | 55 | Validação alíquota do ICMS na operação interestadual de produtos importados (NT 2012/005 e NT2013/006): Operação Interestadual de Saída (idDest=2 e tpNF=1); – Origem da mercadoria = 1, 2, 3 ou 8; CST de ICMS = 00, 10, 20, 70 ou 90; Data de Emissão igual ou superior a 01/01/2013; Valor alíquota do ICMS maior do que “4.00” (4 por cento). | Facul. | 663 | Rej. | Rejeição: Alíquota do ICMS com valor superior a 4 por cento na operação de saída interestadual com produtos importados [nItem: 999] |
Exemplo
Foi emitida uma NFe de Saída (tag: tpNF = 1) e de Destino para outro Estado, caracterizando uma Operação Interestadual (tag: idDest = 2), para uma mercadoria de origem “1 = Estrangeira – Importação direta, exceto a indicada no código 6”, com CST de ICMS igual a “00 – Tributada integralmente” e com alíquota do ICMS igual a 18.00% (dezoito por cento). Nessas condições, a NFe será rejeitada pelo motivo 663.
Trecho de XML:
<infNFe Id="NFe43140207385111000102557960000005991314477461" versao="4.00">
<ide>
<cUF>43</cUF>
<cNF>31447746</cNF>
<natOp>REVENDA DE MERCADORIAS SIMPLES NACIONAL - SC</natOp>
<mod>55</mod>
<serie>502</serie>
<nNF>192113</nNF>
<dhEmi>2018-04-26T10:33:40-03:00</dhEmi>
<!-- Tipo da Nota Fiscal = 1 - Saída -->
<tpNF>1</tpNF>
<!-- Indicador de Destino = 2 - Interestadual -->
<idDest>2</idDest>
<cMunFG>4314902</cMunFG>
<tpImp>1</tpImp>
<tpEmis>1</tpEmis>
<tpAmb>2</tpAmb>
<finNFe>1</finNFe>
<indFinal>1</indFinal>
<indPres>1</indPres>
<procEmi>0</procEmi>
<verProc>OOBJ-NFE_EE</verProc>
</ide>
<emit>
[ ... ]
<dest>
[ ... ]
<det nItem="1">
<prod>
<cProd>4450</cProd>
<cEAN/>
<xProd>NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL</xProd>
<NCM>44170010</NCM>
<CEST>1300402</CEST>
<indEscala>S</indEscala>
<CFOP>6101</CFOP>
<uCom>PÇ</uCom>
<qCom>1</qCom>
<vUnCom>4298.43</vUnCom>
<vProd>4298.43</vProd>
<cEANTrib/>
<uTrib>PÇ</uTrib>
<qTrib>1</qTrib>
<vUnTrib>4298.43</vUnTrib>
<indTot>1</indTot>
</prod>
[ ... ]
<imposto>
<ICMS>
<ICMS00>
<orig>1</orig>
<!-- CST = 00 - Tributado Integralmente -->
<CST>00</CST>
<modBC>0</modBC>
<vBC>4298.43</vBC>
<!-- Alíquota do ICMS % -->
<pICMS>18.00</pICMS>
<vICMS>773.72</vICMS>
</ICMS00>
</ICMS>
[ ... ]
Como resolver?
Como existem muitas exceções e campos associados a essa regra de validação, é importante ficar atento. Intuitivamente, a atitude mais comum é alterar a Alíquota do ICMS (pICMS) para 4%, valor que é esperado pela Sefaz devido a forma como foi preenchida a NFe.
Se já tiver analisado a sua NFe e confirmado que o a Alíquota correta é realmente 4%, e a anterior foi informada indevidamente, então faça a alteração do campo pICMS no(s) produto(s), recalcule o campo vICMS (valor do ICMS) no(s) produto(s) e corrija o o valor do campo vICMS nos Grupo de Totais do ICMS.
Trecho de XML que deverá ser alterado:
[ ... ]
<imposto>
<ICMS>
<ICMS00>
<orig>1</orig>
<CST>00</CST>
<modBC>0</modBC>
<vBC>4298.43</vBC>
<!-- Alíquota do ICMS -->
<pICMS>4.00</pICMS>
<vICMS>171.94</vICMS>
</ICMS00>
</ICMS>
[ ... ]
</imposto>
</det>
<total>
<ICMSTot>
<vBC>4298.43</vBC>
<!-- Valor Total do ICMS (Soma do ICMS de todos os produtos) -->
<vICMS>171.94</vICMS>
<vICMSDeson>0.00</vICMSDeson>
<vFCP>0.00</vFCP>
<vBCST>0.00</vBCST>
<vST>0.00</vST>
<vFCPST>0.00</vFCPST>
<vFCPSTRet>0.00</vFCPSTRet>
<vProd>4298.43</vProd>
<vFrete>0.00</vFrete>
<vSeg>0.00</vSeg>
<vDesc>0.00</vDesc>
<vII>0.00</vII>
<vIPI>0.00</vIPI>
<vIPIDevol>0.00</vIPIDevol>
<vPIS>70.92</vPIS>
<vCOFINS>326.68</vCOFINS>
<vOutro>0.00</vOutro>
<vNF>4298.43</vNF>
<vTotTrib>0.00</vTotTrib>
</ICMSTot>
</total>
Caso a Alíquota do ICMS deva ser os 4%, então você deve verificar todos os campos associados a essa rejeição e exceções. Algum campo está com preenchimento incorreto. Os campos associados a essa rejeição são:
- idDest
- ICMS / orig
- ICMS / CST
- ICMS / pICMS
- finNFe
- refNF / AAMM
- CFOP
- veicProd e tpOP
Após a correção da NFe, faça o reenvio do documento a partir do seu Software Emissor.