Rejeição 204: Duplicidade de NF-e [nRec:999999999999999] - Como resolver?

Rejeição

204 - Duplicidade de NF-e [nRec:999999999999999]

 

Causa

Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65), com a mesma Chave de Acesso de uma NF-e já autorizada pela Sefaz, será retornado a rejeição "204 - Duplicidade de NF-e".

Exemplo:

Foi emitida uma NF-e para a Sefaz RS (cUF = 43), pelo CNPJ emitente "99.999.999/9999-99", com a Série "1" e Número "10". A emissão foi realizada a partir do emissor gratuito da Sefaz e em seguida, a mesma NF-e, já autorizada, foi enviada por outro sistema de emissão. Esse outro sistema, sem saber que o documento já havia sido autorizado, realiza o envio do documento a Sefaz, que rejeitará a NF-e pelo motivo 204.

Veja regra de validação da Sefaz:

 

Como Resolver

Deve-se alterar o número da NF-e, de forma que o escolhido ainda não tenha sido utilizado e realizar o reenvio do documento fiscal.

Essa rejeição na Aplicação Oobj não é comum, pois antes de encaminhar o documento a Sefaz é verificado se já existe NF-e com as mesmas informações já autorizado na Base de Dados dos serviços Oobj, mas nos casos observados, ocorreram na mesma situação do exemplo dado anteriormente. Logo, para que o documento emitido por outro sistema seja armazenado na Aplicação Oobj deve-se importá-lo para a nossa Base de Dados e não tentar emiti-lo novamente utilizando nossa solução.

 

Referência

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