Rejeição 210: IE do destinatário inválida - Como resolver?

Rejeição

210 - IE do destinatário inválida 

 

Causa

Quando for emitida uma NF-e e a Inscrição Estadual do destinatário (IE) for inválida, será retornado a rejeição "210 - IE do destinatário inválida".

Os erros podem estar associados ao tamanho do código da IE que deve ser entre 2 e 14 caracteres numéricos, posicionamento errado de alguns números ou o dígito verificador incorreto.

 

Exemplo hipotético:

Na emissão de uma NF-e cujo destinatário possui a IE "0123456789", o sistema ERP, ao gerar o documento pode suprimir o zero (0) à esquerda, e na Sefaz a IE do destinatário chega com o valor "123456789", inválido. Outra situação seria a inversão de números da IE, no caso onde a IE correta seria o valor "0123456789", mas no documento enviado a Sefaz a IE está com o valor "01234567 98".

 

Veja regra de validação da Sefaz:

 

Como Resolver

Deve-se verificar a Inscrição Estadual informada para o destinatário.

Se o código da IE iniciar com o número zero (0) e for observado que este foi suprimido, deve-se entrar em contato com o suporte do ERP para verificar o problema.

Outra alternativa é consultar a IE informada no site do SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC) para confirmar se é válida. Para saber como consultar uma Inscrição Estadual acesse um dos artigos abaixo:

 

Corrigido a IE do Destinatário, basta reenviar a NF-e a partir do seu Software Emissor.

 

Referência

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