Rejeição 228: Data de Emissão muito atrasada - Como resolver?

Rejeição

228 - Data de Emissão muito atrasada

 

Causa

Quando for emitida uma NF-e com data de emissão com atraso maior que 30 dias (ou limite de dias, a critério da Sefaz), contando a partir da data atual, será retornado a rejeição "228 - Data de Emissão muito atrasada".

 

Exceções a Regra:

  1. A critério da UF, a regra de validação 228 poderá ser aplicada a todos os tipos de emissão;

  2. A critério da UF, pode ser aceita a NF-e com Data de Emissão muito atrasada, desde que tenha sido emitida em contingência (tpEmis = 2, 4, 5).

 

Exemplo hipotético:

Foi enviada uma NF-e no dia 13/06/2015 para a Sefaz, mas com a data de emissão igual a 09/05/2015. Neste caso, há mais de 30 dias de diferença entre a data atual e a data de emissão informada na NF-e. Nessa situação a NF-e será rejeitada pelo motivo 228.

  • No XML: O campo associado a validação é o <dhEmi>, dentro do Grupo <ide>
<ide>
	<cUF>43</cUF>
	<cNF>77931149</cNF>
	<natOp>VENDA LUBRIF. P/ USUARIO FINAL</natOp>
	<indPag>1</indPag>
	<mod>55</mod>
	<serie>110</serie>
	<nNF>2019</nNF>
	<dhEmi>2015-05-09T00:00:00-03:00</dhEmi>
	<tpNF>1</tpNF>
	<idDest>2</idDest>
	<cMunFG>4314902</cMunFG>
	<tpImp>1</tpImp>
	<tpEmis>1</tpEmis>
	<cDV>0</cDV>
	<tpAmb>2</tpAmb>
	<finNFe>1</finNFe>
	<indFinal>1</indFinal>
	<indPres>1</indPres>
	<procEmi>0</procEmi>
	<verProc>ESALES-OOBJ-3.0</verProc>
</ide>

 

  • No TXT-SP:

B|43|77931149|VENDA LUBRIF. P/ USUARIO FINAL|1|55|110|2019|2015-05-09T00:00:00-03:00||1|2|4314902|1|1|0|2|1|1|1|0|ESALES-OOBJ-3.0|||

 

Veja regra de validação da Sefaz:

 

Como Resolver

Deve ser informada Data de Emissão da NF-e com atraso máximo de 30 dias. A depender da Sefaz, essa data pode ser menor. É necessário que consulte a legislação vigente em seu Estado, ou entrar em contato com a Sefaz para saber o atraso máximo permitido.

Corrigida a data de emissão, basta reenviar a NF-e a partir do seu Software Emissor.

 

Referência

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