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Obrigatoriedade NFe 2010
06 FEV 2010Relação dos setores obrigados a emitirem Nota Fiscal Eletrônica (NFe), em substituição à Nota Fiscal de papel. Cada setor tem um referente número, designado de acordo com a sua Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
Abril / 2010
1011201 - FRIGORÍFICO - ABATE DE BOVINOS
1011203 - FRIGORÍFICO - ABATE DE OVINOS E CAPRINOS
1011204 - FRIGORÍFICO - ABATE DE BUFALINOS
1012101 - ABATE DE AVES
1012102 - ABATE DE PEQUENOS ANIMAIS
1012103 - FRIGORÍFICO - ABATE DE SUÍNOS
1013901 - FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE CARNE
1013902 - PREPARAÇÃO DE SUBPRODUTOS DO ABATE
1031700 - FABRICAÇÃO DE CONSERVAS DE FRUTAS
1042200 - FABRICAÇÃO DE ÓLEOS VEGETAIS REFINADOS, EXCETO ÓLEO DE MILHO
1051100 - PREPARAÇÃO DO LEITE
1052000 - FABRICAÇÃO DE LATICINIOS
1062700 - MOAGEM DE TRIGO E FABRICAÇÃO DE DERIVADOS
1066000 - FABRICAÇÃO DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS
PUBLICADO PROTOCOLO ICMS 42/09
03 JUL 2009Publicado Protocolo ICMS 42/09, que objetiva escalonar a ampliação da obrigatoriedade de uso da NF-e de forma que, até o final de 2010, estejam alcançados por esta obrigatoriedade todos os contribuintes do ICMS que se enquadrem em pelo menos uma das seguintes situações:
2. Desenvolvam atividade de comércio atacadista ou de distribuição
3. Pratiquem saídas de mercadorias com destino a outra unidade da Federação
4. Forneçam mercadorias para a Administração Pública
Para escalonar esta ampliação de obrigatoriedade de emissão, o anexo único do Protocolo 42/09 dividiu as atividades de indústria, comércio atacadista e distribuição ao longo de três períodos (abril, julho e outubro de 2010), através de descrições baseadas na Codificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE), tendo estabelecido uma quarta etapa, em dezembro, para as operações interestaduais e de venda para a Administração Pública.
Muitas destas atividades repetem produtos já descritos nas fases do Protocolo 10/07. Por este motivo, a Cláusula 5ª. do Protocolo 42/09 define: "Ficam mantidas as obrigatoriedades e prazos estabelecidos no Protocolo ICMS nº 10/07, de 18 de abril de 2007", ou seja:
Os prazos do Protocolo 42/09 não se aplicam para aquelas empresas já alcançadas pela obrigatoriedade de uso da NF-e em razão de algum dispositivo do Protocolo 10/07, mesmo que cumulativamente pratiquem operações descritas por alguma CNAE listada no anexo único do Protocolo 42/09.
Conforme Protocolo ICMS 43/2009, publicado na mesma data, a obrigatoriedade não se aplica ao Microempreendedor Individual - MEI, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar 123/2006.
OBRIGATORIEDADE PARA 1º SET 2009
26 SET 2008Foi promulgado novo protocolo ampliando a obrigatoriedade a 54 novos setores, a partir de 01/09/2009. Entre eles estão concessionárias, cosméticos, papel, materiais elétricos, laticínios, tecidos, limpeza e diversos outros.
Para informações completas, acesse na íntegra o Protocolo ICMS 87/2008.
PRORROGAÇÃO DO PRAZO E NOVOS SETORES OBRIGADOS
04 JUL 2008O prazo de obrigatoriedade de 1º de setembro estabelecido pelo Protocolo ICMS 88/07 foi prorrogado para 1º de dezembro. Além disso, foi estabelecida obrigatoriedade para um novo rol de segmentos, que devem passar a emitir nota fiscal eletrônica a partir de 1º de abril de 2009.
Acesse o Protocolo ICMS 68/08 e confira na íntegra as alterações no prazo e os novos segmentos incluídos.
OBRIGATORIEDADE
14 DEZ 2007A obrigatoriedade do uso de NFE foi ampliada a diversos setores com a assinatura do Protocolo ICMS 88. Empresas que operarem com os tipos de produto relacionados ficam proibidas de emitir notas fiscais em formulário modelo 1 e 1-A a partir das seguintes datas:
01/04/2008- fabricantes, distribuidores e atacadistas de cigarros;
- produtores, formuladores, importadores e distribuidores de combustíveis líquidos;
- transportadores e revendedores retalhistas.
- fabricantes de veículos automotores;
- fabricantes de cimento;
- fabricantes, distribuidores e comerciantes atacadistas de medicamentos;
- frigoríficos e atacadistas de carnes;
- fabricantes de bebidas alcoólicas;
- fabricantes de refrigerantes;
- agentes que assumem o papel de fornecedores de energia elétrica;
- fabricantes de aço;
- fabricantes de ferro-gusa.
Para informações completas, acesse o Protocolo na íntegra no portal nacional da NFE.
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