Guarda Legal do SAT - Existe obrigatoriedade de manter copia dos XMLs do SAT?

A cópia de segurança do SAT CF-e é disponibilizada pelo equipamento SAT ao Aplicativo Comercial após a autorização da venda. Essa cópia de segurança deverá ser mantida pelo contribuinte pelo prazo previsto na legislação e também para eventual necessidade de transmissão em contingência.

 

Qual o prazo da guarda legal do SAT CFe?

De acordo com a legislação o prazo para manter uma cópia de segurança do SAT CFe é de 5 (cinco) anos. Para armazenar seus documentos fiscais você pode utilizar soluções de backup na nuvem, como por exemplo o NOOV, que é gratuito e permite também o envio e compartilhamento das notas com clientes. Para usar o NOOV, basta fazer o cadastro direto no site ( www.noov.com.br) . 

 

Portaria CAT-147, de 05-11-2012 do Estado de São Paulo:

Artigo 14 - Após a emissão do CF-e-SAT, o contribuinte deverá certificar-se de que a cópia de segurança do arquivo digital do CF-e-SAT foi transmitida ao Aplicativo Comercial - AC.

§ 1º - A cópia de segurança do arquivo digital do CF-e-SAT será conservada pelo prazo previsto no artigo 202 do Regulamento do ICMS. (Parágrafo único passou a denominar-se § 1º de acordo com a Portaria CAT-49/16, de 06-04-2016; DOE 07-04-2016).

§ 2º - O contribuinte deverá certificar-se de que os dados da cópia de segurança do arquivo digital do CF-e-SAT correspondem aos da respectiva operação relativa à circulação de mercadorias. (Parágrafo acrescentado pela Portaria CAT-49/16, de 06-04-2016; DOE 07-04-2016).

 

DECRETO N. 45.490, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2000 do Estado de São Paulo:

Artigo 202 - Os documentos fiscais, bem como faturas, duplicatas, guias, recibos e todos os demais documentos relacionados com o imposto, deverão ser conservados, no mínimo, pelo prazo de 5 (cinco) anos, e, quando relativos a operações ou prestações objeto de processo pendente, até sua decisão definitiva, ainda que esta seja proferida após aquele prazo (Lei 6.374/89, art. 67, § 5.º).


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