NF3-e - Rejeição 433 : CFOP inválido para NF3e [nItem: NNN]

Quando for emitida uma NF3-e e o CFOP do(s) produto(s) for diferente do relacionado no item 8.8 do MOC de Visão Geral da NF3-e, será retornado a rejeição "433 - CFOP inválido para NF3e [nItem: NNN]":

 

Exceções e Observações

Não há exceções.

 

Regra de Validação da Sefaz

 

 

Exemplo

Foi emitida uma NF3-e com o CFOP "5.402", não permitido pela Sefaz na emissão de NF3-e. Nessa situação a NF3-e será rejeitada pelo motivo 433.

Trecho do XML:

 

[...]

<NFdet>
	<det nItem="1">
		<detItem>
			<prod>
				<indOrigemQtd>4</indOrigemQtd>
				<cProd>123</cProd>
				<xProd>CONSUMO KWH + ICMS/PIS/COFINS</xProd>
				<cClass>0702000</cClass>
				
				<!-- CFOP do Produto -->
				<CFOP>5402</CFOP>
				
				<uMed>2</uMed>
				<qFaturada>254.00</qFaturada>
				<vItem>0.811610</vItem>
				<vProd>206.15</vProd>
			</prod>
			<imposto>
				<ICMS00>
					<CST>00</CST>
					<vBC>206.15</vBC>
					<pICMS>29.00</pICMS>
					<vICMS>59.78</vICMS>
				</ICMS00>
			</imposto>
		</detItem>
	</det>
</NFdet>

[...]

 

Como resolver?

Deve-se informar um dos CFOP previstos para NF3-e que estão informados na regra de validação do MOC (Manual de Orientação ao Contribuinte - Visão Geral) e que melhor adéqua-se a sua Operação. No exemplo, foi informado o CFOP "5.253 - Venda de energia elétrica para estabelecimento comercial". Veja a seguir o exemplo corrigido:

Abaixo exemplo de XML com a correção:

 

[...]

<NFdet>
	<det nItem="1">
		<detItem>
			<prod>
				<indOrigemQtd>4</indOrigemQtd>
				<cProd>123</cProd>
				<xProd>CONSUMO KWH + ICMS/PIS/COFINS</xProd>
				<cClass>0702000</cClass>
				
				<!-- CFOP do Produto -->
				<CFOP>5253</CFOP>
				
				<uMed>2</uMed>
				<qFaturada>254.00</qFaturada>
				<vItem>0.811610</vItem>
				<vProd>206.15</vProd>
			</prod>
			<imposto>
				<ICMS00>
					<CST>00</CST>
					<vBC>206.15</vBC>
					<pICMS>29.00</pICMS>
					<vICMS>59.78</vICMS>
				</ICMS00>
			</imposto>
		</detItem>
	</det>
</NFdet>

[...]

 

Abaixo CFOPs listados no MOC (Manual de Orientação ao Contribuinte):

5.250 - Vendas de Energia Elétrica
5.251 - Venda de energia elétrica para distribuição ou comercialização
5.252 - Venda de energia elétrica para estabelecimento industrial
5.253 - Venda de energia elétrica para estabelecimento comercial
5.254 - Venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de transporte
5.255 - Venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de comunicação
5.256 - Venda de energia elétrica para estabelecimento de produtor rural
5.257 - Venda de energia elétrica para consumo por demanda contratada
5.258 - Venda de energia elétrica para não contribuinte

 

Feita a correção, basta reenviar a NF3-e a partir do seu Software Emissor.

 

Referências

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