O que é a inutilização de um número para NF-e/NFC-e e CT-e?

Problema

O que é a inutilização de um número para NF-e/NFC-e e CT-e?

 

Solução/Procedimento

Durante a emissão de NF-e/NFC-e e CT-e é possível que ocorra, eventualmente, por problemas técnicos ou de sistemas do contribuinte, uma quebra da sequência da numeração.

Exemplo: a NF-e de número 100 e 110 foram emitidas, mas a faixa de 101 a 109, por motivo de ordem técnica, não foi utilizada antes da emissão da NF-e de número 110.

A inutilização de número de NF-e/NFC-e e CT-e tem a finalidade de permitir que o emissor comunique à Sefaz, até o décimo dia do mês subsequente, os números de NF-e/NFC-e e CT-e que não serão utilizados em razão de ter ocorrido uma quebra de sequência da numeração da NF-e/NFC-e e CT-e. A inutilização de número só é possível caso a numeração ainda não tenha nenhum vinculo fiscal, ou seja, a numeração não pode estar associada a um Documento Fiscal autorizado, cancelado ou denegado.

Atenção: Não é possível inutilizar um número de uma nota que foi Denegada.

A inutilização do número tem caráter de denúncia espontânea do contribuinte de irregularidades de quebra de sequência de numeração, podendo o fisco não reconhecer o pedido nos casos de dolo, fraude ou simulação apurados.


Referência

http://www.nfe.fazenda.gov.br/PORTAL/perguntasFrequentes.aspx?tipoConteudo=7zEQFBPObw0=

http://www.cte.fazenda.gov.br/perguntasFrequentes.aspx?tipoConteudo=/SGylQ7WuNI=

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Comentários (2)
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Comentado por José Rios - 09/06/2016 13:15:47
Há probabilidade de multa mesmo avisando em documento sobre a inutilização de determinada sequencia numérica devido erro técnico dentro do prazo?
Comentado por Mateus Neves - 10/06/2016 04:26:26
José Rios, bom dia! Não deve haver multa se a inutilização foi realizada dentro do prazo previsto em legislação.