O que é uma Manifestação do Destinatário?

Problema

  1. O que é uma Manifestação do Destinatário?
  2. Porque se Manifestar?
  3. Há regras para a Manifestação?
  4. Onde se pode consultar os eventos de Manifestação do Destinatário?


Solução/Procedimento

1 - A Manifestação do Destinatário (MDe) é um Evento que o destinatário de uma Nota Fiscal Eletrônica emite visando informar ao fisco sobre o andamento de uma operação de produtos e/ou serviços prescritos na referida NF-e. Desta forma o destinatário tem um mecanismo de autenticação para notas emitidas contra o seu CNPJ, possibilitando que o mesmo avise ao fisco sobre notas emitidas por terceiros com ou sem o seu conhecimento.

 

2 - São benefícios da Manifestação do Destinatário:

  • Capacidade de identificar todas as NF-e emitidas no país onde seu CNPJ aparece como destinatário, o que possibilitará a identificação do uso indevido da sua identificação;
  • Assegurar e resguardar o destinatário em operações concluídas, não concluídas ou desconhecidas;
  • Possibilidade de download do arquivo XML completo da NF-e manifestada e Eventos vinculados a essa;
  • Segurança jurídica no uso do crédito fiscal correspondente, pois uma nota confirmada não poderá ser cancelada pelo seu emitente;
  • Registro, junto aos fornecedores, confirmando o recebimento da mercadoria, o que constitui formalmente o vínculo comercial que resguarda juridicamente as faturas comerciais, sem a necessidade de assinatura no canhoto impresso no DANFE.

 

3 - Há regras para a Manifestação?

  • A emissão de manifestações é opcional, salvo em alguns casos específicos, onde é exigido a manifestação. Sobre esses prazos e obrigações, veja o artigo: Qual o prazo para a Manifestação do Destinatário? ;
  • Após emitida um MDe tipo Ciência da emissão, a emissão de um dos outros três tipos de manifestações se faz obrigatória para o destinatário, sob pena de multa aplicada pelo fisco.
  • O prazo para a emissão de uma manifestação definitiva após a emissão de um MDe tipo Ciência da Operação normalmente é de 30 dias, podendo ser mais ou menos dependendo da legislação aplicável à localidade.
  • Quando um MDe tipo Operação não Realizada é emitido, o emitente da NF-e deve se justificar ao fisco sobre o porquê da emissão desta nota contra o CNPJ destinatário;
  • Quando um MDe tipo Desconhecimento da Operação é emitido, fica a critério do emitente justificar ou não a emissão da Manifestação.

 

4. A consulta pública na Internet exibi os eventos registrados na NF-e e pode ser realizada diretamente no Portal da NF-e (http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/consulta.aspx?tipoConsulta=completa) ou partir dos portais das Secretarias de Fazenda Estaduais, a partir da informação da chave de acesso da NF-e. 


Referência

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