Orientações de Preenchimento de Campos do Layout do CF-e-SAT

Problema

Orientações de Preenchimento de Campos do Layout do CF-e-SAT


Solução/Procedimento

As orientações a seguir sobre o preenchimento dos campos do Layout do CF-e SAT foi baseado em material disponibilizado pela Sefaz São Paulo. Nas referências desse artigo, está o endereço do material.

 

1 - Preenchimento de campos de CST e CSOSN

Correlação entre totalizadores previstos no ECF com os códigos de situação tributária e de situação da operação – SIMPLES NACIONAL (CST e CSOSN):

 

*Varia conforme a operação
Referência:

  • Convênio SINIEF s/n°, de 15.12.1970;
  • Ajuste Sinief 03/2010, que altera o Ajuste Sinief 05/07;
  • Ricms/2000.

 

2 - Preenchimento de campo de Origem de Mercadoria:

Para esclarecimento de dúvidas a respeito do preenchimento do campo de “Origem de Mercadoria”, orientamos consultar as disposições publicadas no site da Sefaz/SP, em:
http://www.fazenda.sp.gov.br/ > Resolução 13/2012 do Senado Federal > Perguntas Frequentes

 

3 - Preenchimento de campo de "Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP":

Tendo em vista o CF-e-SAT ser emitido para registrar operações internas, de saída de mercadoria nas vendas a adquirente consumidor final, o CFOP a ser informado deverá necessariamente ser iniciado com o dígito “5”. 

Para saber o CFOP correspondente a ser informado na operação de venda, orientamos a consulta ao Anexo V do Ricms/2000.

Exemplos de códigos CFOP:

  • 5.101 - Venda de produção do estabelecimento:

Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa destinadas a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa. (Convênio SINIEF s/nº, de 15-12-70, Anexo Único na redação do Ajuste SINIEF 07/01, com alteração do Ajuste SINIEF- 05/05);

 

  • 5.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros:

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento comercial de cooperativa destinadas a seus cooperados ou estabelecimento de outra cooperativa;

 

  • 5.103 - Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento

Classificam-se neste código as vendas efetuadas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento. (Convênio SINIEF s/nº, de 15-12-70, Anexo Único na redação do Ajuste SINIEF 07/01, com alteração do Ajuste SINIEF- 05/05);

 

  • 5.405 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído:

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros em operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído.

Referência:

  • Convênio SINIEF s/n°, de 15.12.1970;
  • Ajuste Sinief 03/2010, que altera o Ajuste Sinief 05/07;
  • Ricms/2000.

 

4 - Posso informar no CF-e-SAT o CFOP 5.929 - "Lançamento em decorrência de emissão de documento fiscal, relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento emissor de cupom fiscal - ECF"?

A Portaria CAT 90/00 estabelece disciplina para emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, englobando o total de Cupons Fiscais emitidos para cada adquirente em determinado período. Nesta situação, a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, é emitida com o preenchimento da informação de CFOP com os códigos 5.929 ou 6.929.

Esclarecemos que o CF-e-SAT não se presta a essa finalidade, motivo pela qual o campo CFOP não deverá ser preenchido com os códigos 5.929 ou 6.929. O CF-e-SAT, assim como o cupom fiscal emitido pelo ECF, não possui campo de destaque de imposto para fins de crédito do mesmo.


Referência:

  • Portaria CAT 90/00;
  • Ricms/2000, anexo V.

 

5 - Preenchimento de campos relativos a PIS/COFINS:

Os campos relacionados nas tags "Q - PIS" e "S - COFINS" correspondem aos campos de informação para a escrituração das receitas de vendas de mercadorias, no Bloco C da EFD-Contribuições, tanto na emissão de NF-e como de NFC-e.

Para maiores informações a respeito do preenchimento destes campos recomenda-se a consulta ao Guia Prático da EFD–Contribuições.
O guia encontra-se disponível em: http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/efd-contribuicoes/

 

6 - Preenchimento dos subgrupos de ICMS:

Qualquer que seja a situação, o AC deverá sempre informar um dos subgrupos de <ICMS> (ICMS00, ICMS40, ICMSSN102 ou ICMSSN900) e seus respectivos campos devidamente preenchidos conforme a Especificação de Requisitos.

O uso dos subgrupos ICMS00 e ICMS40 são para contribuintes RPA.

O uso dos subgrupos ICMSSN102 e ICMSSN900 são para contribuintes do Simples (cRegTrib=1 – Simples Nacional) 

 

7 - Preenchimento dos subgrupos de PIS:

Qualquer que seja a situação, o AC deverá sempre informar um dos subgrupos de <PIS> (PISAliq, PISQtde, PISNT, PISSN ou PISOutr) e seus respectivos campos devidamente preenchidos conforme a Especificação de Requisitos.

O uso do subgrupo PISSN são para contribuintes do Simples Nacional.

 

8 - Preenchimento dos subgrupos de COFINS:

Qualquer que seja a situação, o AC deverá sempre informar um dos subgrupos de (COFINSAliq, COFINSQtde, COFINSNT, COFINSSN ou COFINSOutr) e seus respectivos campos devidamente preenchidos conforme a Especificação de Requisitos.

O uso do subgrupo COFINSSN são para contribuintes do Simples Nacional.

 

9 - Como informar o PIS e o COFINS nos casos em que há Substituição Tributária?

A tributação por ST não confere à operação a natureza de "não tributada", na revenda. A revenda de produtos sujeitos à ST de PIS e Cofins é sim tributada, só que substituída (deslocada) a tributação para o fabricante. Assim, o revendedor de produto sujeito à ST de PIS e Cofins deve classificar a operação de revenda com o CST 05 (grupos de PIS e de Cofins tributado) informando o valor zero (R$ 0,00) no campo de base de cálculo (em decorrência da substituição). Por exemplo:

Campos de CST: Informar o código 05;

Campos de Base de Cálculo: Informar o valor zero (R$ 0,00);

Campos de Alíquota: Informar as alíquotas de 0,65% (PIS) e 3% (Cofins).

 

  • 13.1 Utilização pelos contribuintes dos códigos 49 ou 99 da CST-PIS e CST-Cofins

Enquanto não promovidas as devidas alterações ao leiaute do Cupom Fiscal Eletrônica - CF-e-SAT e conforme orientação da Receita Federal do Brasil, nas operações de revenda de produtos sujeitos à substituição tributária do PIS/Pasep e da Cofins, como no caso da revenda de cigarros, poderão os contribuintes, em lugar do código 05 para a CST do PIS (campo Q07 do leiaute do CF-e-SAT) e para a CST da Cofins (campo S07), utilizar transitoriamente os códigos 49 ou 99, com Base de Cálculo e Alíquota zeradas.

 

10 - Uso de caracteres especiais (Á, É, Ó, Ç, Ç, Ã , Ã, $, #...):

Recomenda-se que o uso de caracteres especiais seja evitado, preferencialmente substituindo-o por outro equivalente e que seja de fácil interpretação da substituição utilizada. Exemplo:

  • a - Ç por C;
  • b - Á por A;
  • c - Ü por U;
  • d - $ por <branco>;
  • e - # por <branco>;

 

SEMPRE UTILIZAR A FORMATAÇÃO UTF-8 NA COMUNICAÇÃO DO DADO DE VENDA OU CANCELAMENTO COM O SAT

O envio de dados de venda em formato diferente de UTF-8 poderá ocasionar o processamento de cupom com erros como ”297-Rejeição: Assinatura difere do calculado”.

 

11 - Uso de caracteres na forma escapada:

Evitar o uso de caracteres na forma escapada no dado de venda, como por exemplo: &#xD;&#xA; ou &#13;&#10;

 

12 - Uso de Name Spaces no dado de venda:

Não deverão ser utilizados “name spaces” no dado de venda que o AC envia para o SAT.

Por exemplo, a tag <CFe> não poderá ser usada na forma :

<CFe                      xmlns:xsi=http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance
xmlns:xsd="http://www.w3.org/2001/XMLSchema"> 

 

O dado de venda deverá sempre ficar conforme abaixo:

<CFe>< infCFe versaoDadosEnt=...

 

O envio de namespace no dado de venda poderá ocasionar o processamento de cupom com erros como “298-Rejeição: Assinatura difere do padrão do Projeto”, ”297-Rejeição: Assinatura difere do calculado”.

 

13 - Preenchimento do campo relativo à informação de Inscrição Municipal (<IM>):

O campo “C13-IM” deve ser informado, quando ocorrer a emissão de CF-e conjugada, com prestação de serviços sujeitos ao ISSQN e fornecimento de peças sujeitos ao ICMS.

Para as situações que não se enquadram no cenário acima, este campo não deverá ser informado, mesmo que em qualquer das formas a seguir: <IM></IM> ou <IM/>.

 

14 - Preenchimento de campos relativos a Indicador de Regra de Cálculo utilizada para o Valor Bruto de Produtos e Serviços (INDREGRA), e Valor Unitário (vUnCom):

Somente quando se tratar de combustíveis, o campo “I11-indRegra” deverá ser informado com o valor “T” e o valor unitário de comercialização (campo I09-vUnCom) deverá ser informado com 3 casas decimais.

Para os demais casos, o campo “indRegra” deverá ser informado com o valor “A” e o valor unitário de comercialização (vUnCom) deverá ser informado com 2 casas apenas.

Para mais informações, consultar a especificação de requisitos item 4.2.2 (http://www.fazenda.sp.gov.br/sat/downloads/vigentes.asp#Espec).

Não utilizar letras minúsculas. A Especificação é clara ao determinar que os valores possíveis para o campo indRegra são “A” ou “T”. O uso de “a” ou “t” é equivalente ao uso de qualquer outra letra não prevista para o campo, o que resultará em erro na geração do cupom.

 

15 - Preenchimento do Valor de Desconto sobre o item (ID I12-VDESC):

Ao informar valores de desconto sobre item, atentar para informar valores menores do que o valor bruto do item (ID I10-vProd) a fim de evitar o processamento de cupom com erros como “215- Rejeição: Falha no schema XML” em função de valor líquido de item negativo (ID I14-vItem) e “470- Rejeição: Valor líquido do Item do CF-e-SAT difere de Valor Bruto de Produtos e Serviços - desconto + Outras Despesas Acessórias”.

Para mais informações, consultar a especificação de requisitos item, 4.2.2 (http://www.fazenda.sp.gov.br/sat/downloads/vigentes.asp#Espec).

 

16 - Preenchimento do campo Alíquota do PIS (ID Q09-PPIS) de item com Tributação "PISOUTR" e/ou "CONFISOUTR":

Ao informar item tributado por "PISOutr" e/ou "COFINSOutr", atentar para informar o dado da alíquota corretamente. O dado de alíquota informado como <pPIS />, < pPIS ></ pPIS >, <pCOFINS/>, < pCOFINS ></ pCOFINS > poderá gerar o processamento de cupom com erros como “215- Rejeição: Falha no schema XML”, “489-Rejeição: Valor do PIS do Item (N) difere de Qtde Vendida* Aliquota do PIS em R$ e difere de Base de Calculo * Aliquota do PIS”, “495-Rejeição: Valor do COFINS do Item (N) difere de Qtde Vendida* Aliquota do COFINS em R$ e difere de Base de Calculo * Aliquota do COFINS”.

Para mais informações, consultar a especificação de requisitos item, 4.2.2 (http://www.fazenda.sp.gov.br/sat/downloads/vigentes.asp#Espec).

 

17 - Preenchimento do campo NCM (ID I05-NCM):

Ao informar dado no campo NCM, atentar para o tamanho correto do dado a fim de evitar o processamento de cupom com o erro “215- Rejeição: Falha no schema XML”.

Para mais informações, consultar a especificação de requisitos, item 4.2.2 (http://www.fazenda.sp.gov.br/sat/downloads/vigentes.asp#Espec).

 

18 - Preenchimento do campo Credenciadora de Cartão de Débito ou de Crédito (ID WA05-CADMC):

Ao informar dado no campo de Credenciadora de cartão de débito ou de crédito, atentar para o tamanho correto do dado a fim de evitar o processamento de cupom com o erro “215- Rejeição: Falha no schema XML”.

Para mais informações, consultar a especificação de requisitos, item 4.2.2 (http://www.fazenda.sp.gov.br/sat/downloads/vigentes.asp#Espec).

 

19 - Envio do dado da Chave de Acesso do CF-e-SAT a ser Cancelado:

Ao informar o dado da chave de acesso do CF-e-SAT a ser cancelado, atentar para informar a literal ‘CFe’ corretamente a fim de evitar o processamento de cupom com o erro “227-Rejeição: Erro na Chave de Acesso - Campo Id – falta a literal Cfe”.

Para mais informações, consultar a especificação de requisitos, item 6.1.4 (http://www.fazenda.sp.gov.br/sat/downloads/vigentes.asp#Espec).

 

20 - Preenchimento dos campos "CNPJ do Destinatário" e "CPF do Destinatário" de (ID E02-CNPJ E E03-CPF):

No cancelamento de CF-e-SAT, atentar para informar corretamente o dado de CNPJ do destinatário/CPF do destinatário. Caso o dado informado seja distinto do informado no cupom de movimento, o cupom de cancelamento será processado com erro “232-Rejeição: CNPJ do destinatário do CF-e-SAT de cancelamento diferente daquele do CF-e-SAT a ser cancelado” ou “233- Rejeição: CNPJ do destinatário do CF-e-SAT de cancelamento diferente daquele do CF-e-SAT a ser cancelado”, “237-Rejeição: CPF do destinatario Invalido”, conforme o caso.

Para mais informações, consultar a especificação de requisitos, item 4.2.3 (http://www.fazenda.sp.gov.br/sat/downloads/vigentes.asp#Espec).

 

21 - Preenchimento do campo "Assinatura Digital para uso em QR-Code" (ID B13-ASSINATURAQRCODE NO CUPOM DE MOVIMENTO; B12-ASSINATURAQRCODE NO CUPOM DE CANCELAMENTO).

Atentar para preencher o dado do campo “Assinatura Digital para Uso em QRCODE” com o dado informado na vinculação de aplicativo comercial efetuada na ativação do SAT. Caso seja informado um dado diverso, o cupom será processado com o erro “455-Rejeição: Assinatura do Aplicativo Comercial não é válida”.

Para mais informações, consultar a especificação de requisitos, itens 4.2.2 e 4.2.3 (http://www.fazenda.sp.gov.br/sat/downloads/vigentes.asp#Espec).

 

Referência

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