Há várias classificações de Beneficiários por Porte de Empresa, divulgados por Órgãos diferentes no país. Veja a seguir a classificação das empresas conforme o seu porte e segundo o Órgão específico:
Superior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), conforme a Medida Provisória n.º 2.190-34, de 23 de agosto de 2001.
Dispensa comprovação
Grupo II – Grande Empresa
Igual ou inferior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) e superior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), conforme a Medida Provisória n.º 2.190-34, de 23 de agosto de 2001.
Declaração de Imposto de Renda (IRPJ) do exercício imediatamente anterior, acompanhada do recibo de entrega da Receita Federal.
Grupo III – Média Empresa
Igual ou inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) e superior a R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), conforme a Medida Provisória n.º 2.190-34, de 23 de agosto de 2001.
Grupo IV – Média Empresa
Igual ou inferior a R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) conforme a Medida Provisória n.º 2.190-34, de 23 de agosto de 2001.
Pequena Empresa
Igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) e superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), conforme a Lei Complementar n.º 139, de 10 de novembro de 2011. (Veja observação abaixo).
O original ou cópia da Certidão da Junta Comercial em que conste a condição de ME ou EPP.
Microempresa
Igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), conforme a Lei Complementar n.º 139, de 10 de novembro de 2011. (Veja observação abaixo).