Qual o prazo para a Manifestação do Destinatário?

Problema

Os prazos e obrigações quanto a Manifestação do Destinatário, evento que tem por finalidade confirmar ou negar a participação na operação acobertada pela Nota Fiscal eletrônica emitida para o seu CNPJ, é alvo frequente de dúvidas.

São vantagens da Manifestação Destinatária:

  • Identificação e download das NF-es não recebidas pelos destinatários;
  • Segurança jurídica sobre as Operações em caso de fraudes.

Cada Estado possui autonomia para legislar sobre seus prazos e obrigações, além de cumprir as exigências nacionais. Em muitos casos o destinatário de uma NF-e tem a obrigação de realizar a Manifestação do Destinatário. Na próxima seção, estão os prazos e obrigações exigidos nacionalmente.


Solução/Procedimento

Em âmbito nacional, a obrigação de registro da Manifestação do Destinatário, aplica-se a toda NF-e que:

1 - Exija o preenchimento do Grupo Detalhamento Específico de Combustíveis, nos casos de circulação de mercadoria destinada a:

a) Estabelecimentos distribuidores de combustíveis, a partir de 1º de março de 2013;

b) Postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas, a partir de 1º de julho de 2013;

2 - Acoberte operações com álcool para fins não-combustíveis, transportado a granel, a partir de 1º de julho de 2014;

3 - Nos casos em que o destinatário for um estabelecimento distribuidor ou atacadista, acoberte, a partir de 1º de agosto de 2015, a circulação de:

a) Cigarros;

b) Bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes;

c) Refrigerantes e água mineral.

 

Quanto aos prazos para registro da Manifestação do Destinatário:

  • Em caso de operações internas:
Evento
Inciso do § 1º da cláusula 15ª-A
Dias
Confirmação da Operação
V
20
Operação não Realizada
VI
20
Desconhecimento da Operação
VII
10
  • Em caso de operações interestaduais:
Evento
Inciso do § 1º da cláusula 15ª-A
Dias
Confirmação da Operação
V
35
Operação não Realizada
VI
35
Desconhecimento da Operação
VII
15
  •  Em caso de operações interestaduais destinadas a áreas incentivada:
Evento
Inciso do § 1º da cláusula 15ª-A
Dias
Confirmação da Operação
V
70
Operação não Realizada
VI
70
Desconhecimento da Operação
VII
15
 
Observação

A Ciência da Operação não tem prazo ou obrigatoriedade para registro, visto ser opcional sua homologação.

Para saber mais os tipos de Manifestação do Destinatário (MD), acesse o artigo: Quais são os Eventos de Manifestação Destinatário?

Se precisa saber mais sobre como registrar a Manifestação do Destinatário ou receber os documentos em que é destinatário, acesse o nosso site no endereço abaixo e solicite contato e/ou orçamento para conhecer a melhor solução para os seus negócios: 

Clicando sobre o seu Estado na lista abaixo, é possível verificar os prazos e obrigações estabelecidos pelo mesmo:

Este artigo foi elaborado no dia 10/08/2015, com base em publicações oficiais vigentes da Secretaria da Fazenda dispostas no Ajuste SINIEF 23, de 5 de Dezembro de 2014. A legislação pode sofrer alterações a qualquer momento e por esse motivo é importante sempre consultar o seu contador e estar atento às leis Nacionais e do seu Estado.

 

Referência

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Comentários (4)
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Comentado por Antonio - 05/09/2019 14:11:37
Excelente artigo! Muito obrigado pelas informações. Restou apenas uma dúvida: Para as empresas que não são obrigadas a realizar a manifestação, mas o fazem voluntariamente, após o registro do conhecimento, temos 180 dias para Confirmação da Operação ou Operação não Realizada (http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/perguntasFrequentes.aspx?tipoConteudo=yjOJMwFOkA0=). O que acontece se esse prazo não for cumprido?
Comentado por Marcos Vieira - 05/09/2019 15:58:13
Antonio, boa tarde! Primeiramente, obrigado pelo feedback!! Quando ao seu questionamento, sabemos que cada Estado possui autonomia para legislar sobre seus prazos e obrigações, e com isso, infelizmente não consigo te orientar o resultado da manifestação fora do prazo, teríamos saber o que o seu estado diz a respeito disso, recomendo consultar o seu contador ou então a sua Sefaz regional para te ajudar nessa questão.
Comentado por Dymilla Gerrá Silva da Cruz - 25/03/2020 11:51:36
Olá boa tarde, seus informativos são muito bons, e bastante eficaz, mas só tenho uma dúvida quanto a manifestação do destinatário, eu por acaso consigo realizar várias manifestações em uma nota só? Exemplo depois que confirmar posso desconhecer? ou Se desconhecer posso confirmar?
Comentado por Aline Lima - 25/03/2020 14:59:10
Boa tarde, Dymilla. De acordo com o MOC - Manual de Orientação do Contribuinte 7.0: "O destinatário poderá enviar uma única mensagem de Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação ou Operação não Realizada, valendo apenas a última mensagem registrada. Exemplo: o destinatário pode desconhecer uma operação que havia confirmado inicialmente ou confirmar uma operação que havia desconhecido inicialmente". Sendo assim só vale fazer uma ÚNICA manifestação de cada, e a ÚLTIMA que será válida.