Rejeição 219: Circulação da NF-e verificada - Como resolver?

Rejeição

219 - Circulação da NF-e verificada

 

Causa

Quando for emitido um Evento de Cancelamento para uma NF-e já registrada em uma barreira fiscal (com Registro de Passagem), será retornado a rejeição "219 - Circulação da NF-e verificada".

 

Exemplo hipotético:

Foi emitido um Evento de Cancelamento para uma NF-e, que entrou em circulação e foi registrada em uma barreira fiscal, adquirindo do fisco o Evento de Registro de Passagem. Nessa situação, o Evento de Cancelamento será rejeitada pelo motivo 219.

 

Veja regra de validação da Sefaz:

Observação

Sempre que uma mercadoria passar por uma barreira fiscal, a NF-e terá um Registro de Passagem vinculado, logo a NF-e poderá ter mais de um Registro de Passagem.

 

Como Resolver

Segundo a Regra de Validação da Sefaz, o Evento de Registro de Passagem, emitido pelo Fisco, também pode ser cancelamento. Nesse caso, pode-se entrar em contato com o Fisco e solicitar o Cancelamento do Registro de Passagem, para em seguida se emitir o Evento de Cancelamento da NF-e.

 

Obs.: Os exemplos anexados nesse artigo não representam uma situação real.

 

Ao entrar em contato com o Fisco, o mesmo avaliará se é possível o cancelamento do Registro de Passagem com o intuito que o Emitente da NF-e consiga realizar o Cancelamento da mesma. Mesmo nesse caso, o prazo para o Cancelamento da NF-e continua o mesmo de vigência no Estado do emitente.

 

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