Rejeição 237: CPF do destinatário inválido - Como resolver?

Rejeição

237 - CPF do destinatário inválido 

 

Causa

Quando for emitida uma NF-e e o CPF do Destinatário (Campo: dest / CPF - ID: E03) for informado com apenas zeros, com sequência numérica incorreta ou dígito de controle (último número do CPF) inválido, será retornado a rejeição "237 - CPF do destinatário inválido".

Exemplo:

Foi emitida uma NF-e com o CPF igual à "00.000.000-00". Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 237.

<dest>
	<CPF>00000000000</CPF>
	<xNome>NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL</xNome>
	<enderDest>
		<xLgr>AV. FRANÇA</xLgr>
		<nro>1162</nro>
		<xBairro>NAVEGANTES</xBairro>
		<cMun>4314902</cMun>
		<xMun>PORTO ALEGRE</xMun>
		<UF>RS</UF>
		<CEP>44096486</CEP>
		<cPais>1058</cPais>
		<xPais>BRASIL</xPais>
		<fone>7536230233</fone>
	</enderDest>
	<indIEDest>9</indIEDest>
</dest>

 

Veja regra de validação da Sefaz:

 

Como Resolver

Deve-se informar CPF válido para o Destinatário da NF-e. Solicite ao seu cliente que verifique e informe o seu CPF novamente.

Um caso muito comum é ter sido digitado errado o número do CPF pelo usuário que está realizando a emissão da NF-e.

Feita a correção, basta reenviar a NF-e para processamento. 

 

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Comentários (4)
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Comentado por Anderson - 02/10/2017 17:25:45
Quando não tenho o CPF do cliente? Posso enviar o valor 000.000.000-00? Devo enviar em branco?
Comentado por Mateus Neves - 03/10/2017 16:10:11
Anderson, boa tarde! Em caso de NF-e, não pode-se ocultar ou informar o CPF inválido. Os dados do Destinatário são obrigatórios. Você não pode informar o CPF apenas com zeros. A informação deve ser válida e existir na Receita Federal. Caso esteja emitindo uma NFC-e, a depender do Valor da venda não é obrigatório se informar os dados do Destinatário.
Comentado por Anderson - 03/10/2017 16:42:31
Tenho a situação de ter de gerar uma Nota Fiscal (NFe) referente a Devolução de um Cupom Fiscal (CF-e). Nele não tenho o CPF do cliente, devo tratar a devolução de outra maneira, e não através de uma NFe?
Comentado por Mateus Neves - 04/10/2017 10:43:54
Anderson, bom dia! Não conheço outro documento fiscal que possa ser emitido para se realizar uma devolução que não seja a NF-e. Ao emitir uma NF-e para devolução, como já sabe é obrigatório dos dados do Destinatário. Em suma, se você não tem essas informações, não conseguirá emitir uma NF-e de Devolução. Não há exceções. Recomendo entrar em contato com a Sefaz do seu Estado. Provavelmente eles terão melhores orientações nesse caso específico, que não existe especificação no Manual do Contribuinte e notas técnicas.