Rejeição 275: Código Município do Destinatário: difere da UF do Destinatário - Como resolver?
Rejeição
275 - Código Município do Destinatário: difere da UF do Destinatário
Causa
Quando for emitida uma NF-e para destinatário localizado no Brasil (com UF diferente de EX - Exterior) e os dois primeiros dígitos do código do município for diferente do Código da UF correspondente a Sigla da UF informada nos dados do endereço do destinatário, será retornado a rejeição "275 - Código Município do Destinatário: difere da UF do Destinatário".
Exemplo:
Foi emitida uma NF-e para Destinatário localizado no Estado do Rio Grande do Sul (cUF = 43), na cidade de Porto Alegre, mas foi informado o código "5208707". Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 275.
<dest> <CNPJ>99999999000191</CNPJ> <xNome>NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL</xNome> <enderDest> <xLgr>PROF ALGACYR MUNHOZ MADER</xLgr> <nro>2800</nro> <xBairro>CIC</xBairro> <cMun>5208707</cMun> <xMun>Porto Alegre</xMun> <UF>RS</UF> <CEP>81310020</CEP> <cPais>1058</cPais> <xPais>BRASIL</xPais> </enderDest> <indIEDest>1</indIEDest> <IE>0963233556</IE> </dest>
Veja regra de validação da Sefaz:
Como Resolver
Deve-se verificar a UF do Destinatário e consultar o Município do destinatário da NF-e na tabela do IBGE. A partir dessa consulta será possível identificar o código correto do Município, onde esse deverá ser da mesma Unidade Federativa de localização do destinatário informada. Para essa consulta, acesse o endereço a seguir:
No exemplo, o Município do destinatário é Porto Alegre, no Rio Grande do Sul. Para corrigir a rejeição, foi informado o código "4314902". Veja a seguir exemplo de XML corrigido:
<dest> <CNPJ>99999999000191</CNPJ> <xNome>NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL</xNome> <enderDest> <xLgr>PROF ALGACYR MUNHOZ MADER</xLgr> <nro>2800</nro> <xBairro>CIC</xBairro> <cMun>4314902</cMun> <xMun>Porto Alegre</xMun> <UF>RS</UF> <CEP>81310020</CEP> <cPais>1058</cPais> <xPais>BRASIL</xPais> </enderDest> <indIEDest>9</indIEDest> </dest>
Feita a correção, basta reenviar a NF-e para processamento.
Referência
- Manual de Orientação ao Contribuinte - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=9hd38oni4Nc=