Rejeição 348: NFC-e com grupo RECOPI - Como resolver?

Rejeição

348 - NFC-e com grupo RECOPI

 

Causa

Quando for emitida uma NFC-e e for informado o grupo RECOPI (Reconhecimento e Controle das Operações com Papel Imune) será retornado a rejeição "348 - NFC-e com grupo RECOPI".

 

Exemplo hipotético:

Foi emitida uma NFC-e e com o grupo RECOPI informado. Nessa situação, a NFC-e será rejeitada pelo motivo 348.

  • No XML:
<prod>
	<cProd>2231</cProd>
	<cEAN/>
	<xProd>NOTA FISCAL EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL</xProd>
	<NCM>21069090</NCM>
	<CEST>1300402</CEST>
	<CFOP>5102</CFOP>
	<uCom>UN</uCom>
	<qCom>2.00</qCom>
	<vUnCom>6.00</vUnCom>
	<vProd>12.00</vProd>
	<cEANTrib/>
	<uTrib>UN</uTrib>
	<qTrib>2.00</qTrib>
	<vUnTrib>6.00</vUnTrib>
	<indTot>1</indTot>
	<nRECOPI>20131106114609734393</nRECOPI>
</prod>

 

  • No TXT-SP:

I|2231||NOTA FISCAL EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL|21069090|||5102|UN|2.00|6.00|12.00||UN|2.00|6.00|||||1||||
LB|20131106114609734393|

 

Veja regra de validação da Sefaz:

 

Como Resolver

Se o grupo RECOPI deve ser informado, então, deve-se emitir uma NF-e (modelo 55). Caso realmente, o documento a ser emitido seja uma NFC-e (modelo 65) o grupo RECOPI pode ter sido informado indevidamente, logo, é necessário que acione o suporte do seu sistema ERP para verificar o motivo do problema e remover o campo nRECOPI da NFC-e.

Feita a correção, basta reenviar a NFC-e para processamento.

 

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