Rejeição 363: IE do substituto tributário idêntica à IE do emitente ou do destinatário - Como resolver?

Rejeição

363 - IE do substituto tributário idêntica à IE do emitente ou do destinatário

 

Causa

Quando for emitida uma NF-e com IE do Substituto Tributário (IEST) e essa for igual a Inscrição Estadual (IE) do Emitente ou do Destinatário, será retornado a rejeição "363 - IE do substituto tributário idêntica à IE do emitente ou do destinatário".

 

Exemplo hipotético:

Foi emitida uma NF-e a com Inscrição Estadual do Substituto Tributário e essa foi preenchida com a mesma IE do emitente da NF-e. Nessa situação a NF-e será rejeitada pelo motivo 363.

  • No XML:
<emit>
	<CNPJ>99999999000191</CNPJ>
	<xNome>Oobj Tecnologia da Informação</xNome>
	<enderEmit>
		<xLgr>ROD RS 118</xLgr>
		<nro>9393</nro>
		<xCpl>PAVILHAO A</xCpl>
		<xBairro>ESTANCIA GRANDE</xBairro>
		<cMun>2927408</cMun>
		<xMun>SALVADOR</xMun>
		<UF>BA</UF>
		<CEP>99999999</CEP>
		<cPais>1058</cPais>
		<xPais>BRASIL</xPais>
	</enderEmit>
	<IE>17534190</IE>
	<IEST>17534190</IEST>
	<CRT>3</CRT>
</emit>

 

  • No TXT-SP: 

C|Oobj Tecnologia da Informação||17534190|17534190|||3|
C02|99999999000191|
C05|ROD RS 118|9393|PAVILHAO A|ESTANCIA GRANDE|2927408|SALVADOR|BA|99999999|1058|BRASIL||

 

Veja regra de validação da Sefaz:

 

Como Resolver

O Substituto Tributário indica que o recolhimento do ICMS será realizada sobre outro Contribuinte. Logo não é permitido que o Substituto Tributário seja informado com a mesma IE do Emitente ou Destinatário. Deve-se informar IE para o Substituo Tributário que seja diferente da IE do emitente ou destinatário.

Um caso muito comum, é um CNPJ ter uma Inscrição Estadual Cadastrada em um Estado (de origem da mercadoria) e ter outra Inscrição Estadual Cadastrada em outro Estado (de destino da mercadoria) para que seja utilizado como Substituto Tributário.

Caso você não possua outra IE cadastrada como Substituto Tributário, entre em contato com a Sefaz do seu Estado para melhores orientações sobre como cadastrar, ou até sobre o que fazer na situação dessa rejeição. 

 

Quando a NF-e for de Operação Interna, ou seja, ocorra entre Municípios do mesmo Estado, não é necessário informar a IE do Substituto Tributário.

 

Feita as correções, basta reenviar a NF-e para processamento.

 

Referência

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Comentários (4)
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Comentado por Kelli - 03/12/2015 03:02:05
Somos contribuintes no Estado de SP e também somos substitutos tributários neste mesmo Estado, considerando que o Estado de SP apenas habiliata o contribuinte como substituto na mesma IE, como faremos para ter validação das notas fiscais?? Para as operações interestaduais, temos IEST em cada Estado ... porém dentro do Estado de SP não existe distinção IE / IEST ...
Comentado por Mateus Neves - 03/12/2015 03:24:40
Kelli, bom dia! A Sefaz não divulgou na NT 2015/002 nenhuma exceção para essa regra de validação que considerasse essa situação. Logo, não havendo essa situação previstas nos documentos publicados pela Sefaz, é realmente necessário que você entre em contato com a mesma para averiguar o que fazer nesse caso..
Comentado por Kelli - 03/12/2015 10:24:52
A solução é não preencher este campo para as operações internas quando a IE é a mesma IEST.
Comentado por Mateus Neves - 04/12/2015 05:06:01
Kelli, agradecemos por compartilhar conosco essa informação.