Rejeição 381: Grupo de tributação ICMS90, informando dados do ICMS-ST - Como resolver?
Rejeição
381 - Grupo de tributação ICMS90, informando dados do ICMS-ST
Causa
Quando for emitida uma NFC-e com CST de ICMS igual a 90 e for informado dados do ICMS de Substituição Tributária, será retornado a rejeição "381 - Grupo de tributação ICMS90, informando dados do ICMS-ST".
Exemplo hipotético:
Foi emitida uma NFC-e como Grupo de Tributação do ICMS igual a 90 e com dados do ICMS-ST. Nessa situação, a NFC-e será rejeitada 381.
- No XML:
<det nItem="1"> <prod> <cProd>7008</cProd> <cEAN/> <xProd>NOTA FISCAL EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL</xProd> <NCM>21069090</NCM> <EXTIPI>000</EXTIPI> <CFOP>5102</CFOP> <uCom>UN</uCom> <qCom>1</qCom> <vUnCom>22.00</vUnCom> <vProd>22.00</vProd> <cEANTrib/> <uTrib>UN</uTrib> <qTrib>1</qTrib> <vUnTrib>22.00</vUnTrib> <indTot>1</indTot> </prod> <imposto> <ICMS> <ICMS90> <orig>0</orig> <CST>90</CST> <modBC>3</modBC> <vBC>0.00</vBC> <pICMS>12.00</pICMS> <vICMS>0.00</vICMS> <modBCST>0</modBCST> <vBCST>22.00</vBCST> <pICMSST>17.00</pICMSST> <vICMSST>3.74</vICMSST> </ICMS90> </ICMS> </imposto> </det>
- No TXT-SP:
I|7008||NOTA FISCAL EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL|21069090||000|5102|UN|1|22.00|22.00||UN|1|22.00|||||1||||
M|
N|
N10|0|90|3|0.00||12.00|0.00|0|||22.00|17.00|3.74|||
Veja regra de validação da Sefaz:
Como Resolver
O CST 90 de ICMS não é permitido em alguns Estados, mas nos que permite a utilização, não deve-se informá-lo junto com dados do ICMS de Substituição Tributária. Remova os dados os ICMS-ST dos impostos da NFC-e (modelo 65) ou opte pela emissão de uma NF-e (modelo 55) para manter os dados do ICMS-ST. Veja a seguir o exemplo corrigido, onde os dados do ICMS-ST foi removido para autorização da NFC-e:
- No XML:
<imposto> <ICMS> <ICMS90> <orig>0</orig> <CST>90</CST> <modBC>3</modBC> <vBC>0.00</vBC> <pICMS>12.00</pICMS> <vICMS>0.00</vICMS> </ICMS90> </ICMS> </imposto>
- No TXT-SP:
N10|0|90|3|0.00||12.00|0.00|||||||||
Feita a correção, basta reenviar a NFC-e para processamento.
Referência
- Nota Técnica 2015/002 (v. 1.30) - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=v9JbkEY7evI=