Rejeição 388: Código de Situação Tributária do IPI incompatível com o Código de Enquadramento Legal do IPI - Como resolver?

Rejeição

388 - Código de Situação Tributária do IPI incompatível com o Código de Enquadramento Legal do IPI

 

Causa

Quando for emitida uma NF-e e o Código de Enquadramento Legal do IPI (cEnq) não for compatível com o CST será retornado a rejeição "388 - Código de Situação Tributária do IPI incompatível com o Código de Enquadramento Legal do IPI". 

 

Exceções a regra:

  1. A regra de validação 388 não se aplica, em produção, para NF-e com data de emissão anterior a 01/04/2016.

 

Exemplo hipotético:

Foi emitida uma NF-e com cEnq igual à "999 - Outros / Tributação normal IPI" e com CST igual à "55 - Saída com suspensão". Nessa situação a NF-e será rejeitada pelo motivo 388.

  • No XML: Os campos associados a essa validação são: <cEnq> e <CST>, dentro do Grupo <IPI>
<IPI>
	<cEnq>999</cEnq>
	<IPINT>
		<CST>55</CST>
	</IPINT>
</IPI>

 

  • No TXT-SP:

O|||||999|
O08|55|

 

Veja regra de validação da Sefaz:

 

 

Como Resolver

Usando o exemplo anterior, siga os passos para identificar e corrigir a rejeição da NF-e:

1 - Verifique os campos cEnq e CST preenchido para o IPI de cada produto da NF-e:

<IPI>
	<cEnq>999</cEnq>
	<IPINT>
		<CST>55</CST>
	</IPINT>
</IPI>

 

2 -  Compare esses valores com as regras definidas pela Sefaz:

  • Se CST = "02" ou "52", informar cEnq com um valor entre "301" e "399";
  • Se CST = "04" ou "54", informar cEnq com um valor entre "001" e "099";
  • Se CST = "05" ou "55", informar cEnq com um valor entre "101" e "199";
  • Para os demais casos, informar cEnq com um valor entre "601 a 608" ou "999".

 

3 - No exemplo, cEnq = "999" e CST = "55". Após análise das regras e os valores, é possível perceber que para o CST "55" é aceito para o campo cEnq apenas valores que estejam entre "101" e "199". Para saber qual o código deve informar para o cEnq (Código de Enquadramento Legal do IPI) veja tabela abaixo, divulgada na Nota Técnica 2015/002:

 

4 - Altere o valor do cEnq para que se adeque a regra, mediante identificação do código na tabela acima que corresponda a Operação descrita na NF-e.

Feita a correção, basta reenviar a NF-e a partir do seu Software Emissor.

 

Para mais informações sobre o Código de Enquadramento Legal do IPI acesse o artigo abaixo:

 

Referência

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Anexos
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Comentários (94)
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Comentado por ELIS ROBERTA DE SOUZA RUFO - 18/11/2015 07:42:14
Quando a empresa revende Materiais de madeira qual codigo devo colocar? Quando a empresa revende peças, pneus de moto qual codigo devo colocar? Quando a empresa Revende peças, acessorios, materiais escolar qual codigo de colocar? Quando a empresa vende material de construção?
Comentado por Mateus Neves - 18/11/2015 08:30:59
Elis, boa tarde! A escolha do Código de Enquadramento do IPI é feito a partir de um conjunto de informações. Deve-se verificar em qual grupo de CST é acobertado a operação da sua NF-e. São os Grupos de CST: "Umidade", "Suspensão", "Isenção", "Redução" e "Outros". Identificado esse grupo, deve-se, juntamente ao "Anexo XIV - Código de Enquadramento Legal do IPI", verificar a destinação da sua mercadoria, sua origem e seu uso. Sem essa análise prévia não é possível determinar o "cEnq". Verifique o conjunto de informações, e veja a tabela de Códigos de Enquadramento Legal do IPI disponível para consulta logo acima, no artigo.
Comentado por Wagner Domingos das Neves - 18/11/2015 10:58:03
Senhores, Apesar de a obrigatoriedade ser 01/12/2015, o envio com os novos códigos de enquadramento de iPI são autorizados pelas várias SEFAZ durante este mês de Novembro/2015? Atenciosamente Wagner Domingos das Neves Analista Tributos
Comentado por Mateus Neves - 19/11/2015 02:47:45
Wagner, bom dia! Todas as Sefaz, tem até a data 01/12/2015 para estarem adequadas as mudanças previstas, que é quando começa a obrigatoriedade em Produção. Antes dessa data, podem haver Sefaz que já tenham implementado em Produção as mudanças, e outras que ainda não tenham concluído a implementação. Pode-se sim já enviar a Sefaz suas NF-es com as mudanças previstas, porém o risco é que a Sefaz ainda não esteja pronta para receber NF-es, já com as mudanças previstas na NT. Em suma, a resposta para sua pergunta seria: "Sim, você pode enviar emitir suas NF-es com os novos Códigos de Enquadramento do IPI, porém vai depender da sua Sefaz a aceitação dessas mudanças".
Comentado por Abnel Cássio Ramos - 23/11/2015 13:47:03
Boa noite amigos! Agradeço primeiramente a ajuda de todos. Antes de ler vossos artigos, respondendo pela parte fiscal, orientei que caso as empresas tenham alguma operação NÃO prevista pela tabela do Anexo XIV da NT 2015.002, utilizassem um código livre, para passar na validação, por exemplo: Operação de Retorno de Comodato - IPI: Não-incidente nos termos do inciso II ou III do art. 38 do Decreto nº 7212/2010 (RIPI/2010). Se procuramos no Anexo XIV, não há menção específica sobre o Art. 38 do RIPI, então orientei conforme os amigos entenderam também, COMODATO = 02 /52 / 399. Só que a consultoria de TI, temendo o fisco, não autorizou a inserção do código 399 alegando que a codificação do Grupo "Isento" vai até o código 351 e que enquadrasse no código mais aproximado da operação entre 301 e 351 ou fizesse uma consulta ao gestor do SPED. Na opinião dos amigos, o que procede melhor, informar o 399 ou informar ainda que errado o 301 ou 351 para o COMODATO? Abraço e obrigado.
Comentado por Mateus Neves - 24/11/2015 04:52:59
Abnel, bom dia! Apesar de estar previsto na regra a aceitação do intervalo de 301 a 399, onde o CST do IPI é 02 ou 52, caso o Código de Enquadramento Legal do IPI ainda não esteja disponível no Anexo XIV, da NT 2015/003, será retornado rejeição informando que o Código é inválido, logo não é possível que informe o valor o código 399. Deverá ser utilizado entre 301 e 351. Definir um intervalo maior que a quantidade de códigos que realmente existem facilita a inserção de novos Códigos. A Sefaz não disponibiliza em suas documentações nenhuma orientação quando a operação não possui cEnq. É sabido que há uma relação entre o cEnq, o NCM e o CFOP, mas também não há nenhuma documentação que especifica esse relacionamento. Poderia, por favor, nos informar o NCM e o CFOP que estão sendo utilizados na operação descrita em sua NF-e?
Comentado por Abnel Cássio Ramos - 24/11/2015 05:57:15
Caro Mateus, bom dia pra vc tb! O NCM é 7311.00.00 cilindro (recipiente para gases), NATUREZA DA OPERAÇÃO: RETORNO DE BEM RECEBIDO POR CONTA DE CONTRATO DE COMODATO. CFOP: 5.909 (Operações internas) 6.909 (Operações Interestaduais) FUNDAMENTO LEGAL ICMS: Não-incidente na forma do art. 7º, X do Decreto nº 45.490/2000 (RICMS/SP) IPI: Não-incidente nos termos do inciso II ou III do art. 38 do Decreto nº 7212/2010 (RIPI/2010). Na remessa o CFOP é 5.908/6.908. Muito obrigado.
Comentado por Mateus Neves - 25/11/2015 02:36:58
Abnel, analisei a situação, e infelizmente não identifico um Código de Enquadramento Legal do IPI que se adeque a sua situação. Minha orientação é para que você entre em contato com a Sefaz para ter mais detalhes sobre essa situação e como resolvê-la.
Comentado por Denise L - 04/01/2016 05:02:09
Empresa Fabricação e COm de Gelo, na NFE somos obrigados a preencher o campo IPI ou posso colocar 99 Oitras saidas pela empresa estar enquadrada simples nacional CFOP 5101???
Comentado por brian lima dos santos - 04/01/2016 08:39:53
Caso o cst não seja "02", "52", "04","54", "05" ou "55" qual CENQ deve ser informado no xml da nota?
Comentado por Juliano Moraes - 04/01/2016 09:06:51
Boa Tarde, o NCM 9401.79.00 se enquadra em qual código de enquadramento legal do IPI?
Comentado por Priscila Moraes de Lima - 04/01/2016 11:43:35
Boa tarde, quando a empresa é Comércio e não indústria como faço? Referente as opções da Nota Técnica 2015/002, não há enquadramento para quem não utiliza IPI.
Comentado por BENICTO LAYCSON DANTAS SOARES - 04/01/2016 19:24:17
AMIGO SOU MICRO EMPREENDEDOR E JÁ EMITO NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS. SÓ FAZ 4 DIAS QUE NÃO CONSIGO EMITIR MINHAS NOTAS FISCAIS DEVIDO A ESSA REJEIÇÃO 388 - Código de Situação Tributária do IPI incompatível com o Código de Enquadramento Legal do IPI . TENHO QUASE CERTEZA QUE É POR CONTA DO MEU MEU NÚMERO CTS ESTA 440, QUERO MUDAR PARA 040 .MEU PROGRAMA É UM QUE BAIXEI GRATUITO PELO SITE DA RECEITA FEDERAL. TEM COMO ME AJUDAR ??
Comentado por Danielly Uchoa - 05/01/2016 03:32:45
Bom dia, emito NFe para agua mineral somente dentro do estado de PE e desde ontem esta ocorrendo o erro 388, erro esse que nunca aconteceu sou do simples nacional. Como devo corrigir esse erro pois preciso emitir notas urgentes e esse erro permace ocorrendo. Quais campos devem ser alterados para 2016, pois acredito que essas alterações deveriam ter sido passadas antecipadamente. Sou usuária e não programadora e preciso de uma solução urgente.
Comentado por Lina Miguel - 05/01/2016 09:20:24
Nós produzimos e comercializamos bolos, doces etc. a situação tributária ref ao IPI é isenta codigo 52, qual é o código de enquadramento, eu não consegui localizar na tabela acima informada
Comentado por RUTE CELMA - 05/01/2016 10:34:00
GENTE COMO FAÇO PRA SABER O CÓDIGO DE ENQUADRAMENTO DOS PRODUTOS ABAIXO: GROSELHA, AZEITE DE DENDE, PICKLES, TREMOÇOS,MOLHOS, XAROPE DE MEL, PASTA DE AMENDOIM, PIMENTAS... SOU LEIGA NESSE ASSUNTO, ALGUÉM PODE ME AJUDAR, COMO FAÇO PRA SABER QUAL CÓDIGO USAR? OBRIGADA.
Comentado por Leonardo - 05/01/2016 10:39:18
Boa Tarde Trabalho na fabricação de paletes e artefatos de madeira… Pois não encontro nenhum numero de enquadramento que de certo, e sou optante do Simples Nacional utilizo o IPI 52 Isento . Mas nas tabelas e na pesquisas que fiz não encontrei na que de certo. Se alguém poder me ajudar fico muito grato !! Obrigado
Comentado por VALMIR MARQUES - 06/01/2016 07:03:48
Não achei na NT 2015,002 o cEnq para remessa de bens do ativo imob para conserto?? alguem pode me ajudar??
Comentado por Charles Valerio - 07/01/2016 01:40:08
Senhores, bom dia ! Necessito de um suporte, fui emitir uma NF com a Operação Fiscal ´´ Remessa para Conserto `´´ e o sistema deu este erro, qual o CST de IPI que eu devo amarrar com a opção 52 saidas isentas??
Comentado por XXXXXXXXXXXX - 07/01/2016 04:24:06
ERRO DA ATUALIZACAO DE 01/01/2016 - OS CODIGOS PARA ALTERAR SAO: CODIDO DO IPI 53 E ENQUADRAMENTO 999 DEU CERTO AUTORIZOU OK.
Comentado por Eduardo Mendonça - 07/01/2016 06:15:40
Olá, Devido as varias pesquisas, o meu produto é tributado com alíquota zero de IPI. encontrei o código 51 enquadramento 999 para venda. Poderia me ajudar na questão de Remessa para conserto, Vendas com SUFRAMA, e Remessa para Industrial?
Comentado por VERA LUCIA DA SILVA SANTOS - 07/01/2016 07:02:14
Bom Dia, minha atividade é vendas artigos de costura, está dando erro no NCM, qual NCM usado para esta atividade.
Comentado por THAIS ROCHA - 07/01/2016 09:31:56
Quando a empresa vende produtos de fechadoras, portas, dobradiças, não encontrei um código compatível ao ramo q trabalho, qual código devo usar?
Comentado por ademir bissiato - 07/01/2016 14:44:53
não consigo achar um código de enquadramento para o meu NCM 87089990, alguém pode me ajudar
Comentado por FLAVIA RODRIGUES DOIA - 09/01/2016 03:14:03
Sou nova na contabilidade, tenho uma empresa na qual vende mudas ornamentais e frutiferas, porem não se enquadra no 301 a 351, estou totalmente perdida. entrada 02 e saida 52. me ajudem.
Comentado por Euzinha Brasil - 09/01/2016 05:09:47
Demoro,mas me ajudou. Que complicação ,toda hora muda.Falta de respeito com o contribuinte
Comentado por Mateus Neves - 11/01/2016 09:59:10
FLAVIA RODRIGUES DOIA, boa tarde! A Sefaz não divulgou nenhuma orientação a respeito dessa situação. A melhor orientação é acionar a Sefaz do seu Estado ou a Receita Federal para saber o que fazer nessa situação.
Comentado por Mateus Neves - 11/01/2016 10:20:39
Ademir Bissiato, boa tarde! A Sefaz não divulgou nenhum documento que correlacione os Códigos do NCM e os Códigos de Enquadramento Legal do IPI. Nesse caso, caso não identifique Código de Enquadramento Legal do IPI que adeque-se a sua Operação, deve-se acionar a Sefaz do seu Estado ou a Receita Federal.
Comentado por Mateus Neves - 11/01/2016 10:41:45
THAIS ROCHA, boa tarde! O Código de Enquadramento Legal do IPI está vinculado não somente aos produtos constantes na sua NF-e, mas também ao tipo de operação, por exemplo, se ela é para o exterior, se o Grupo de CST do IPI é Imune, Isento, de Suspensão ou Redução. Deve-se analisar o conjunto para identificar o Código de Enquadramento Legal do IPI. Não orientações sobre a escolha dos códigos, mas sim sobre o que é necessário para se chegar ao código.
Comentado por Mateus Neves - 11/01/2016 10:45:29
VERA LUCIA DA SILVA SANTOS, boa tarde! Não orientamos sobre a escolha dos códigos do NCM. No endereço: http://investexportbrasil.dpr.gov.br/NCM/frmPesquisaNCMFull.aspx você tem acesso a um "Guia de Comércio Exterior e Investimento". No link você será redirecionada para uma página com todos os NCM's possíveis e o agrupamento destes por categoria de produção. Tenho certeza que encontrá código que atenda a sua atividade.
Comentado por Mateus Neves - 11/01/2016 11:03:09
Eduardo Mendonça, boa tarde! A Sefaz não menciona o CST 51 como participante dessa validação, logo, subtende-se que para os demais casos, permanece o uso do código "999" para o Enquadramento Legal do IPI.
Comentado por Mateus Neves - 11/01/2016 11:18:16
Charles Valerio, boa tarde! Existe inúmeros códigos que podem ser utilizados para uma Operação em que o IPI informado é ISENTO. Há outros parâmetros que precisam ser analisados para se identificar um código adequado a sua operação. Não orientamos a escolha do código, mas sim ao que analisar para se chegar ao código. Você deve analisar, o NCM, o CFOP, o destino e finalidade da Operação. A tabela de códigos de Enquadramento Legal do IPI não tem especificidade sobre os produtos constantes nas operações das NF-es. Sem análise detalhada não é possível determinar os códigos.
Comentado por Elisana - 11/01/2016 11:48:20
Olá! Alguém pode me ajudar, pois não estou entendendo a explicação para o erro 388 de rejeição, pois sou do ramo gráfico, e no campo do IPI em Tributos, eu costumo usar 052, mas está rejeitando, alguém sabe me dizer que outro código devo usar?
Comentado por Mateus Neves - 12/01/2016 02:11:04
Elisana, Existe inúmeros códigos que podem ser utilizados para a Operação que está sendo tratada na sua NF-e. Há alguns parâmetros que precisam ser analisados para se identificar um código adequado a sua operação. No seu caso, o melhor a se fazer é entrar em contato com seu departamento Fiscal ou setor responsável, consultor fiscal ou com a própria Sefaz e solicitar orientações.
Comentado por ANA OLIVEIRA - 12/01/2016 04:51:00
Senhores, Não somos indústria e sim comércio, por tanto o IPI é isento para nossas operações, que código devemos usar no enquadramento do IPI?
Comentado por Erick - 12/01/2016 05:18:14
Não sei nem onde eu clico pra colocar o código, podem me ajudar?
Comentado por Mateus Neves - 12/01/2016 08:20:37
ANA OLIVEIRA, boa tarde! Acredito que na sua operação, não seja necessário informar o Grupo de Tributação para o IPI. Se na sua atividade você não é contribuinte desse imposto não há porque informá-lo. Ser isento não significa não ser contribuinte. Sua empresa pode ser isenta em certa operação, mas ser tratada como Contribuinte em outra. Como dito, se o seu comércio não é contribuinte do IPI, não informe-o, porém se é isento na operação, deve-se analisar Código de Enquadramento Legal do IPI que adeque-se a sua operação. Veja com seu departamento fiscal ou setor responsável para que realizem essa análise.
Comentado por Mateus Neves - 12/01/2016 08:24:20
Erick, boa tarde! Se faz uso do Emissor Gratuito da Sefaz, entre em contato com a Sefaz do seu Estado para orientações. Se usa um sistema emissor próprio é necessário acionar o suporte do mesmo para esclarecimento dessa dúvida.
Comentado por UILER NOGUEIRA PENIDO - 15/01/2016 04:01:44
Bom dia, alguém pode me ajudar. Estou emitindo uma nfe onde cfop 5405 - cst 0500 - cod ipi 052 cenq 0 - cofins 06 - pis 06. Esta havendo rejeição mais não aponta o código de rejeição, alguém pode me ajudar? ob.
Comentado por Mateus Neves - 15/01/2016 05:29:53
UILER NOGUEIRA PENIDO, bom dia! Com essas informações que forneceu não consigo lhe orientar. Você informou que está preenchendo o campo cEnq com valor "0" (zero). Não há código para esse campo com o valor zero. Talvez a rejeição que esteja lhe apresentando seja em decorrência dessa informação. Nesse mesmo artigo há uma tabela com os códigos possíveis para o Campo de Enquadramento Legal do IPI. Verifique qual melhor se enquadra a sua operação e substitua;
Comentado por Michelle Ferreira da pozzo - 17/01/2016 11:56:12
Boa tarde. Alguém me ajuda por favor. Sexta tentei tirar uma nota fiscal eletrônica. Não consegui deu erro de.rejeição 388. Mas eu conferi a nota e os códigos estão corretos. Revista a nota fiscal novamente e deu o mesmo erro. Meu cnop é 5101. Meu ipi é 52 e a classe de.enquadramento é 3611 002. Já entrei .contato com o escritório de.contabilidade e nada. Por favor alguém podeé orientar? ? Obrigado
Comentado por Mateus Neves - 18/01/2016 04:41:15
Michelle Ferreira da Pozzo, bom dia! Se CST do IPI está igual a "52" e foi informado Código de Enquadramento Legal do IPI está entre o intervalo "301" e "399" essa rejeição não deveria estar sendo apresentada. Não há outros itens informados na NF-e que ainda possam estar errados? Se o CST e Código de Enquadramento Legal do IPI está de acordo com o exigido, o que lhe resta é entrar em contato com a Sefaz para verificar o motivo do problema. Posso lhe ajudar um pouco melhor, se colar o trecho o XML que contém o produto da sua NF-e com os impostos, no espaço para os comentários aqui neste artigo.
Comentado por Maurício de Carvalho Xavier - 18/01/2016 04:45:47
Estou emitindo uma nota Fiscal de venda dentro do estado antes eu usava o codigo 02 de ipi isento e enquadramento 02 agora esta dando o erro 388 na emissão da nota. O que fazer?
Comentado por Mateus Neves - 18/01/2016 04:56:17
Maurício de Carvalho Xavier, bom dia! Assim como orientado nesse artigo, para o CST de IPI igual a 02, é permitido apenas informar Código de Enquadramento Legal do IPI (cEnq) que esteja dentro do intervalo de "301" a "399". Nesse mesmo artigo, há uma tabela com a relação de códigos permitidos para cada tipo de operação descrita pelo CST do IPI. Veja qual código adéqua-se melhor a sua operação, faça a correção e reenvie a sua NF-e.
Comentado por GILMAR DE MOURA RODRIGUES - 18/01/2016 12:42:43
BOA TARDE!QUAL CÓDIGO DE IPI USO PARA O NCM 99000018
Comentado por Mateus Neves - 19/01/2016 02:09:09
GILMAR DE MOURA RODRIGUES, bom dia! Não há uma relação direta entre os códigos do NCM e Código de Enquadramento Legal do IPI. Analise a operação da sua NF-e e qual Código de Enquadramento melhor se adéqua a ela.
Comentado por Sueli Oliveira - 19/01/2016 08:02:31
Boa tarde, somos transportadora, emitiamos NF de saida CST 52 com enquadramento 1; porém agora não está validando, e na listo do novo enquadramento, não localizamos algo que se equipare. Nossa NF é para movimentação de nossos proprios materiais para serviços em outros locais. E com quais codigos faremos a NF de entrada, quando retornar? Alguém pode me ajudar, por favor? Muito obrigada !!
Comentado por Mateus Neves - 19/01/2016 08:19:37
Sueli Oliveira, boa tarde! Os Códigos de Enquadramento Legal do IPI não possui especificidade, o que dificulta ainda mais a identificação de um que adéque-se a sua Operação. Talvez você esteja informando o IPI indevidamente, e se sim, a melhor ação seria remover os dados do IPI que está informando. A partir do endereço a seguir você tem acesso ao DECRETO Nº 7.212, DE 15 DE JUNHO DE 2010, onde na SEÇÃO II, está descrito em quais situações há incidência do IPI e exclusão do mesmo. Acesse: " http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/decreto/d7212.htm " e confirme se é realmente necessário informar o IPI.
Comentado por Sueli Oliveira - 19/01/2016 08:54:56
Boa tarde, Mateus, agradeço o retorno e, informo que consegui emitir a NF de entrada, deixando em branco os dois campos, que antes eram obrigatorios na aba de IPI. Tão logo tenha que emitir uma NF de saida, farei um teste similar. Muito obrigada,
Comentado por Karina Barbosa - 19/01/2016 09:04:35
Meu cliente tem isenção de ipi, pelo artigo 5º da INRFB Nº948 DE 15/07/209, cst 05 e cod. enquadramento 999, deu erro 388, o que pode estar errado? A minha empresa é regime normal.
Comentado por Mateus Neves - 19/01/2016 09:06:31
Sueli Oliveira, ótimo! Qualquer dúvida, volte a comentar aqui.
Comentado por Mateus Neves - 19/01/2016 09:10:44
Karina Barbosa, boa tarde! Para o CST de IPI igual a "05" deve-se informar Código de Enquadramento Legal do IPI e que esteja entre o intervalo de "101" a "199". Nesse artigo há uma tabela com todos os códigos possíveis. Verifique qual melhor adéqua-se a sua operação.
Comentado por Emanuel Andriato - 20/01/2016 11:28:36
Boa tarde a todos, aqui na empresa trabalhamos com software para confecções de roupas e estamos tendo dificuldade em compreender algumas obrigatoriedades relacionadas a esse preenchimento obrigatório do IPI. A ideia inicial era na tela de faturamento o usuário preencher o CST de IPI e em um campo à frente eu listaria todos os codigos de enquadramento IPI para que fosse escolhido um deles. Exemplo: se o usuário escolher cst 54 apresento os codigos de enquadramento de 001 a 007. O problema é que na tabela são apresentados alguns códigos de enquadramento para "Redução", porém não faço ideia de como proceder nesse caso pois nao existe um CST IPI específico para redução.
Comentado por Mateus Neves - 20/01/2016 11:48:13
Emanuel Andriato, boa tarde! A Sefaz ainda não especificou regra de validação para os Códigos de Enquadramento de 601 a 608 e 999, esses Códigos poderão ser utilizados nos demais casos, onde as especificações não atendem. Por exemplo, se informado o CST 51, que não está especificado nessa regra de validação, posso utilizar qualquer um dos Códigos de Enquadramento de 601 a 608 e 999 e o usuário deverá selecionar Código que adequa-se a Operação da NF-e.
Comentado por Ricardo Custódio - 22/01/2016 09:51:11
Boa tarde, tenho que fazer uma nota de retorno de material remetido para industrialização onde o IPI é suspenso, "ST 55", porém estou enquadrando no código 108, só que o mesmo esta dando erro de incompatibilidade entre a situação tributária e o enquadramento legal, o que pode ser?
Comentado por Mateus Neves - 22/01/2016 11:28:26
Ricardo Custódio, boa tarde! Sua NF-e possui apenas um item informado? Se houverem mais de um, veja se todos está com o Código de Enquadramento correto. Na sua situação, o Código de Enquadramento Legal do IPI que está informando é válido para o CST utilizado. É possível que possa estar havendo alguma falha interna na Sefaz ou ainda, que o seu sistema não esteja atualizando a informação e enviando algum código inválido. Você deve entrar em contato com o suporte do seu sistema ERP para confirmar se o código está sendo enviado adequadamente e se sim, como você relatou, resta apenas entrar em contato com a Sefaz do seu Estado para saber se está havendo algum problema interno no Ambiente Autorizador.
Comentado por Mauricio Arlindo da Rocha - 27/01/2016 13:48:48
Tinha muita dificuldade de encontrar um cEnq para representar um produto. Foi com muita pesquisa que foi clareando as coisas, aconselho uma lida no artigo: http://blog.tagplus.com.br/codigo-de-enquadramento-do-ipi-e-a-nf-e-entenda/
Comentado por Eduardo Pinheiro - 28/01/2016 05:08:48
Eu estava com problemas no Emissor gratuito de Nota Fiscal no código de enquadramento, onde eu usava CST: 54 e Cod 999, mas sempre usei este e nunca rejeitou, ai agora eu coloco o CST 53 e dá certo. Esperto que ajude.
Comentado por Cilmara P Souza - 01/02/2016 07:34:37
Senhores, bom dia ! Necessito de um suporte, fui emitir uma NF com a Operação Fiscal ´´ Remessa para Conserto `´´ e o sistema deu este erro, qual o CST de IPI que eu devo amarrar com a opção 52 saidas isentas? Minha empresa é simples nacional
Comentado por Mateus Neves - 01/02/2016 08:22:19
Cilmara P Souza, boa tarde! No seu caso, o seu CST é igual a 52, assim você deve informar cEnq (Código de Enquadramento Legal do IPI) com um código compreendido entre "301" e "399"; Cada código representa uma operação. Nesse artigo, existe uma tabela com todos os códigos possíveis para o cEnq. Informe um que seja compatível ou que mais se aproxime da sua operação, corrija a informação e realize o reenvio da NF-e.
Comentado por decoralle comercial - 04/02/2016 08:37:50
Minha empresa é comercial (venda de móveis) enquadrada no SIMPLES NACIONAL. Colocava o cod. 9999. O sistema não aceita. Qual a solução ???
Comentado por Mateus Neves - 04/02/2016 08:57:52
decoralle comercial, boa tarde! Nesse artigo há orientação sobre o uso dos Códigos de Enquadramento Legal do IPI e como são escolhidos. Por favor, verifique o conteúdo dessa página.
Comentado por AURICÉLIA SANTOS - 10/02/2016 05:55:33
Bom dia !!! Sou optante do simples e utilizo o codigo de enquadramento do IPI 52, trabalho com a produção de artigos de couros e não encontro nenhum item na tabela que se enquadre com isso. Algúem pode me ajudar. Obrigada,
Comentado por Mateus Neves - 10/02/2016 08:18:52
AURICÉLIA SANTOS, boa tarde! Para o CST de IPI igual a 52, que está sendo utilizado, é permitido Código de Enquadramento Legal do IPI que esteja no intervalo numérico de 301 a 399. Considerando o intervalo permitido de Códigos para o CST de IPI igual a 52 e o produto (artigos de couro) que está comercializando, o código "310 - Chapéus, roupas e proteção, de couro, próprios para tropeiros - Art. 54 Inciso X do Decreto 7.212/2010" talvez seja a melhor escolha. Porém, recomendo que verifique com um consultor fiscal ou departamento em sua empresa responsável pela parte fiscal, ou ainda que acione a Sefaz quanto a essa escolha.
Comentado por Pricila Regina - 11/02/2016 06:25:23
Quem for do SIMPLES NACIONAL, tanto faz ser entrada como saída não preenche nada no campo de IPI, deixa tudo em branco. Só preenche os campos de ICMS, PIS, COFINS. obs. O IPI é somente para indústria.
Comentado por Letícia Santos da Silva - 15/02/2016 03:21:27
Quando a empresa vende produtos de fechadoras, portas, dobradiças, não encontrei um código compatível ao ramo q trabalho, qual código devo usar?
Comentado por Mateus Neves - 15/02/2016 05:15:47
Letícia Santos da Silva, bom dia! A especificação do Código de Enquadramento não é específico quanto aos produtos comercializados, mas sim quanto a operação, sua finalidade, seu destino, sua tributação pelo IPI.
Comentado por Rosi - 24/02/2016 05:41:52
Alguem pode me ajudar tenho uma empresa que vendo brinquedos e nao estou conseguindo emitir nf por causa do codigo do IPI alguem pode me ajudar
Comentado por Mateus Neves - 24/02/2016 05:48:08
Rosi, bom dia! Você deve analisar qual o CST de IPI usado na sua NF-e e escolher Código de Enquadramento Legal do IPI de acordo com as regras dessa rejeição. Nesse artigo, você tem uma relação de quais Códigos de Enquadramento usar de acordo com o CST de IPI utilizado em sua NF-e. Apenas sabendo o produto que está comercializando não é possível determinar qual o Código de Enquadramento utilizar. É necessário analisar um conjunto de informações, como a Finalidade da Operação.
Comentado por João Ferraz - 29/02/2016 19:56:11
a Empresa é industria de produtos de limpeza (saneantes domissanitarios), estamos no super simples tbm, porem nao conseguimos achar qual o codigo certo ipi.
Comentado por Mateus Neves - 01/03/2016 04:05:30
João Ferraz, bom dia! É necessário que verifique o CST do IPI que informou. Para cada CST existe uma faixa numérica de Códigos de Enquadramentos que podem ser utilizadas. Dentre esses códigos permitidos para o CST de IPI que está utilizando, provavelmente não haverá um que seja específico para o produto que está comercializando, porém haverá um que se aproxime da finalidade da sua operação que está realizando. Me informe o CST de IPI que está utilizando, para que eu possa analisar um pouco melhor sua situação.
Comentado por vicotr Hugo - 08/03/2016 06:17:57
Bom Dia, estou com uma situação que não sei como resolver, usando o CST 99 de IPI tem como e a tag cEnq esta como 999, as notas do dia 02/03 foram autorizadas com esses dados e as de hoje não, esta certo esse 99 e 999 ? Não posso usar mais o CST de IPI 99 ?
Comentado por Mateus Neves - 08/03/2016 06:50:27
Vitor Hugo, bom dia! Não houve nenhuma mudança nessa regra de validação divulgada pela Sefaz. Essa situação pode-se tratar de um problema momentâneo na Sefaz, ou ainda, se sua NF-e possuir mais de um item, talvez há algum com CST de IPI diferente de 99, que exigi cEnq diferente de 999. Avalie melhor o seu documento e caso, todos os itens tenham o CST de IPI iguala 99 e o cEnq for 999, entre em contato com a Sefaz do seu Estado para saber se houve mudanças na validação.
Comentado por silvio Conegundes de Souza - 08/03/2016 13:13:53
Preciso emitir uma nota de natureza "Remessa para Conserto" mercadoria retorna para outro estado... CFOP 6915 - confere? IPI 52? Qual o enquadramento do IPI... não achei nada compativel com Remessa para conserto entre 301 e 399???
Comentado por Mateus Neves - 09/03/2016 05:20:02
Silvio Conegundes de Souzra, bom dia! Não existe uma correlação direta do CFOP com o cEnq do IPI, porém tratando-se de uma remessa para reparo, dentro da relação de Códigos de Enquadramento Legal do IPI, temos dois códigos que se referem a esse tipo de operação, que são: "Suspensão - 115 - Partes e peças destinadas ao reparo de produtos com defeito de fabricação, quando a operação for executada gratuitamente, em virtude de garantia - Art. 43 Inciso XIII do Decreto 7.212/2010" e "Isenção - 327 - Partes, peças e componentes, adquiridos por estaleiros navais brasileiros, destinados ao emprego na conservação, modernização, conversão ou reparo de embarcações registradas no Registro Especial Brasileiro - REB - Art. 54 Inciso XXVII do Decreto 7.212/2010". A melhor opção é entrar em contato com a Sefaz para saber qual é a melhor escolha para essa situação, ou ainda, verificar com um contador fiscal.
Comentado por Stella Campos - 14/03/2016 08:03:42
Boa tarde, Vendo matéria-prima para Industrias Alimentícias que código devo utilizar? Desde já, agradeço
Comentado por Mateus Neves - 14/03/2016 11:56:11
Stella Campos, boa tarde! É preciso que você saiba qual o CST de IPI que está utilizando. Há um agrupamento de códigos de enquadramento permitido para cada CST. Peço que veja nesse artigo qual intervalo de Código de Enquadramento que você pode utilizar e consulte a tabela, anexada nesse artigo, onde encontrará a relação de todos os Códigos de Enquadramento possíveis.
Comentado por EMERSON DE OLIVEIRA JESUS - 27/04/2016 09:08:06
Gostaria de saber qual código de IPI melhor se enquadra para aquisição de produtos do extrativismos vinda de fornecedores? Bem como código de saída destes produtos? Tipo de produtos: Castanha do Brasil in natura, borracha natural e óleo de copaiba.
Comentado por Mateus Neves - 27/04/2016 10:11:46
EMERSON DE OLIVEIRA JESUS, bom dia! Não consigo de orientar sobre a escolha desses códigos. Eles não são especificados somente pelo Produto comercializado, mas também com pela Origem e Destino desse produto e a finalidade da Operação. Há vários fatores a serem considerados, inclusive a legislação para saber em qual Modo de IPI sua operação se enquadra. Recomendo entrar em contato com um consultor fiscal para melhor lhe orientar sobre a escolha desses códigos.
Comentado por Conceição Rocha - 02/05/2016 15:49:46
Olá Minha empresa se enquadra no simples e é de serviço e também podemos vender produtos. começamos ontem fazer vendas e já emitimos nf normal, porém, hoje não conseguimos. A mensagem de erro é 388 e 387 ou seja:Codigo de Situacao Tributaria do IPI incompativel com o Codigo de Enquadramento Legal do IPI Usamos o 52 no ipi mas esse codigo que pede na nota de ontem não pediu, veio automático o IPI isento. Essa lista de você não tem os itens que comercializo e os que tem não ha nada parecido. Usamos o NCM 84151011 e o pior é que meu contador também não pode me ajudar porque não ha nada nessa lista. Precisamos urgente porque a venda faz parte do serviço e ficamos sem serviço e sem entregar o produto.
Comentado por Mateus Neves - 03/05/2016 04:58:59
Conceição Rocha, bom dia! Esse problema está sendo enfrentado por vários contribuintes e não há muito o que fazer. Sobre a associação do Código de Enquadramento Legal do IPI, sabemos apenas que ele está vinculado ao CST do IPI e a Finalidade e Destino da sua operação, ou seja, o cEnq não está vinculado ao CFOP, NCM ou Regime Tributário da sua Empresa (que é Simples Nacional). A maioria dos Códigos não se adequam as operações. Nessa situação, você precisa tomar algumas decisões, e são elas: 1 - Analisar a Tributação por IPI em sua NF-e e verificar se está de acordo com a legislação; 2 - Entrar em contato com a Receita Federal para ter uma melhor orientação sobre o uso do cEnq nesses casos; 3 - Escolher o Código de Enquadramento Legal do IPI "menos errado".
Comentado por Erick Ferreira - 02/06/2016 13:43:58
bem legal o artigo
Comentado por GUILHERME ALMEIDA - 20/07/2016 11:10:16
Tenho um laticínio e faço revenda a pessoa jurídica. Anteriormente eu usava o código 02 - ENTRADA ISENTA e 52 - SAÍDA ISENTA com o CÓDIGO DE ENQUADRAMENTO 999. Agora com a mudança dos códigos não estou mais conseguindo emitir a NFe. Devo usar o código 53 - SAÍDA NÃO TRIBUTADA E 03 - ENTRADA NÃO TRIBUTADA COM ENQUADRAMENTO 999?
Comentado por Mateus Neves - 20/07/2016 11:57:34
GUILHERME ALMEIDA, boa tarde! Você saberia me informar o NCM que está utilizando para o produto que está comercializando? A depender do produto que está comercializando, seria correto informar que o IPI é Não Tributado. Há muitos produtos de Laticínios que estão classificados como Não Tributado. A Tabela TIPI, disponível no endereço a seguir você encontrará os produtos que estão associados ao IPI NT http://idg.receita.fazenda.gov.br/acesso-rapido/legislacao/documentos-e-arquivos/tipi
Comentado por GUILHERME ALMEIDA - 20/07/2016 12:50:53
Boa Tarde, o código NCM está ok, estou usando o código NCM 04013010, agora apresentou o erro 696 Rejeição: Operação com não contribuinte deve indicar operação com consumidor final.
Comentado por Mateus Neves - 20/07/2016 14:55:10
GUILHERME ALMEIDA, boa noite! Não encontrei esse Grupo de NCM. Para a rejeição 696, temos um artigo falando a respeito. Acesse: http://www.oobj.com.br/bc/article/rejei%C3%A7%C3%A3o-696-opera%C3%A7%C3%A3o-com-n%C3%A3o-contribuinte-deve-indicar-opera%C3%A7%C3%A3o-com-consumidor-final-como-resolver-402.html
Comentado por LAUDICEIA DA SILVA ALVES - 04/08/2016 13:35:26
Boa tarde trabalho com e-comerce (vendas pela internet) e minhas NF estao dando rejeitada codigo IPI errado sao mercadorias nao tributada emitidas para consumidor final fui orientada a usar os codigos entre 301a 399 porem ja editei salvei mesmo assim continua dando erro nao sei o que fazer poderia me ajudar
Comentado por Mateus Neves - 05/08/2016 04:40:16
LAUDICEIA DA SILVA ALVES, bom dia! O intervalo de Códigos de 301 a 399 são usados para IPI Isento (CST = 02 ou 52). Para IPI Não Tributado (CST = 03 ou 53), deve-se usar os Códigos para os demais casos, que são os valores: "601 a 608" ou "999".
Comentado por bruno sousa - 05/04/2017 07:21:56
como fassso pra consulta cpnj me mandar link por favor ja liguei ja tentei de tudo mas nao coneguir.
Comentado por Gustavo Santana - 05/04/2017 08:18:05
Bruno, você pode consultar um CNPJ nesse link da Receita Federal: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp
Comentado por CST e embasamento legal - 09/03/2018 14:30:37
Boa tarde Gostaria de saber quais as CSTs corretas para ICMS/IPI/PIS/COFINS e o embasamento legal quando Remessa/Retorno de Conserto para empresas de Lucro Presumido Muito obrigada
Comentado por Mateus Neves - 09/03/2018 15:36:51
CST e embasamento legal, boa tarde! Para essa dúvida, acredito que o seu contator fiscal poderá lhe ajudar.
Comentado por Rosimeire Vicente - 29/08/2018 23:21:21
Olá. estou com sério problema, utilizava o emissor da SEFAZ, como foi descontinuado mudei para o emissor da SEBRAE, porém com todas atualizações e mudanças de preenchimento não estou conseguindo emitir minhas notas, pois está sendo REJEITADA pelo cod 388. Já falei com meu contador e ele manda eu colocar o código 999 de enquadramento do IPI, mas acho que o erro esta aí, pq minha empresa se enquadra no simples nacional e é isenta de IPI, trabalho com reciclagem de garrafas pet, poderia me auxiliar? O mês está se encerrando e não consegui emitir nenhuma nota. Aguardo sua orientação. Obrigada.
Comentado por mario caselli - 22/10/2019 11:04:41
Obrigado pelos esclarecimentos. Ótimo artigo