Rejeição 464: Código de Hash no QR-Code difere do calculado - Como resolver?
Quando for emitida uma NFC-e e o parâmetro "cHashQRCode" calculado pelo sistema, for diferente do calculado pela Sefaz, será retornado a rejeição "464 - Código de Hash no QR-Code difere do calculado". O Hash do QR-Code é calculado sobre os outros parâmetros que integram o QR-Code (chNFe, nVersao, tpAmb, dhEmi, vNF, digVal e cIdToken).
Exceções e Observações
Para essa Regra de Validação não há exceções. Para que o documento seja autorizado o Hash calculado pela aplicação deve ser igual ao calculado pela Sefaz.
Regra de Validação da Sefaz
Exemplo
Foi emitida uma NFC-e com o parâmetro "cHashQRCode" calculado pelo sistema emissor diferente do calculo pela Sefaz. Nessa situação a NFC-e serão rejeitada pelo motivo 464.
<infNFeSupl> <qrCode>https://www.sefaz.rs.gov.br/NFCE/NFCE-COM.aspx?p=43180907385111000102655010306202701131447746|2|2|2|D181FB0770A496C5B70B1804E26B2112628A0FC1</qrCode> <urlChave>http://www.sefaz.rs.gov.br/nfce/consulta</urlChave> </infNFeSupl>
Como resolver?
Deve-se verificar o calculo do parâmetro "cHashQRCode" pelo sistema emissor. O Hash é calculado sobre os outros parâmetros que integram o QR-Code (chNFe, nVersao, tpAmb, dhEmi, vNF, digVal e cIdToken), valide essas informações e após isso reenvie o documento.
Essas informações, na Aplicação Oobj, é preenchida automaticamente. Caso observe essa rejeição, acione o suporte Oobj para verificarmos o motivo do problema.
Referências
- Nota Técnica 2016.002 - v 1.60 - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=Y6Lj7G0uHwc=