Rejeição 540 - Grupo de documentos informado inválido para remetente que emite NF-e - Como resolver?

Rejeição

540 - Grupo de documentos informado inválido para remetente que emite NF-e

 

Causa

Quando for emitido um CT-e com as seguintes informações:

  • Tipo do CT-e (tpCTe) igual à "0 - Normal" ou "3 - Substituição";
  • Tipo de Serviço (tpServ) diferente de "3 - Redespacho Intermediário" ou "4 - Serviço Vinculado";
  • Modal diferente de Dutoviário;
  • UF de início (UFIni) da prestação diferente da UF do término da prestação (UFFim);
  • CNPJ do remetente do CT-e habilitado no CNE para e missão de Nota Fiscal Eletrônica;
  • Grupo de Documentos com NF em papel (modelo 1/1A).

Será retornado rejeição "540 - Grupo de documentos informado inválido para remetente que emite NF-e".

Exemplo:

Foi emitido um CT-e de Tipo "0 - Normal", com Tipo de Serviço "1 - Normal", com tipo do Modal como Rodoviário, com a UF de início da prestação PR (Paraná) e UF do término da prestação SP (São Paulo), com Remetente obrigado a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e com o Grupo de Documentos com NF em papel (modelo 1/1A). Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 540.

<ide>
...
	<tpCTe>0</tpCTe>
	<procEmi>0</procEmi>
	<verProc>OOBJ-DFe-15.10.0</verProc>
	<cMunEnv>4101804</cMunEnv>
	<xMunEnv>CURITBA</xMunEnv>
	<UFEnv>PR</UFEnv>
	<modal>01</modal>
	<tpServ>1</tpServ>
	<cMunIni>4106902</cMunIni>
	<xMunIni>CURITIBA</xMunIni>
	<UFIni>PR</UFIni>
	<cMunFim>3550308</cMunFim>
	<xMunFim>SAO PAULO</xMunFim>
	<UFFim>SP</UFFim>
...
</ide>
<rem>
	<CNPJ>99999999999999</CNPJ>
	<IE>0123456789</IE>
	<xNome>Oobj Tecnologia</xNome>
	<xFant>Soluções Oobj</xFant>
...
</rem>
...
<infDoc>
	<infNF>
		<mod>01</mod>
		<serie>1</serie>
		<nDoc>10</nDoc>
		<dEmi>2013-08-20</dEmi>
		<vBC>10.00</vBC>
		<vICMS>10.00</vICMS>
		<vBCST>10.00</vBCST>
		<vST>10.00</vST>
		<vProd>10.00</vProd>
		<vNF>10.00</vNF>
		<nCFOP>6105</nCFOP>
	</infNF>
</infDoc>
...
<infModal versaoModal="2.00">
	<rodo>
		<RNTRC>00468999</RNTRC>
		<dPrev>2014-07-29</dPrev>
		<lota>1</lota>
		<veic>
			<cInt>0</cInt>
			<RENAVAM>721221555</RENAVAM>
			<placa>ABC1234</placa>
			<tara>8000</tara>
			<capKG>12500</capKG>
			<capM3>46</capM3>
			<tpProp>T</tpProp>
			<tpVeic>0</tpVeic>
			<tpRod>01</tpRod>
			<tpCar>01</tpCar>
			<UF>SP</UF>
		</veic>
...
	</rodo>
</infModal>
</infCTeNorm>

 

Veja regra de validação da Sefaz:

 

Como Resolver

O Remetente do CT-e é o emissor do Documento Fiscal informado no Grupo de Documentos e esse, de acordo com a rejeição, é obrigado a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Deve-se remover o Grupo infNF (Informações das NF) e informar o Grupo infNFe (Informações das NF-es), que é preenchido apenas com a Chave de Acesso do Documento Fiscal.

Um caso comum, é ser informado no campo de Informações das NF (infNF) as Informações das NF-es (infNFe), ou os dois campos serem preenchidos. O CT-e deverá ser corrigido como no exemplo abaixo:

<ide>
...
	<tpCTe>0</tpCTe>
	<procEmi>0</procEmi>
	<verProc>OOBJ-DFe-15.10.0</verProc>
	<cMunEnv>4101804</cMunEnv>
	<xMunEnv>CURITBA</xMunEnv>
	<UFEnv>PR</UFEnv>
	<modal>01</modal>
	<tpServ>1</tpServ>
	<cMunIni>4106902</cMunIni>
	<xMunIni>CURITIBA</xMunIni>
	<UFIni>PR</UFIni>
	<cMunFim>3550308</cMunFim>
	<xMunFim>SAO PAULO</xMunFim>
	<UFFim>SP</UFFim>
...
</ide>
<rem>
	<CNPJ>99999999999999</CNPJ>
	<IE>0123456789</IE>
	<xNome>Oobj Tecnologia</xNome>
	<xFant>Soluções Oobj</xFant>
...
</rem>
...
<infDoc>
	<infNFe>
		<chave>41151099999999999999551100000000241002848555</chave>
	</infNFe>
</infDoc>
...
<infModal versaoModal="2.00">
	<rodo>
		<RNTRC>00468999</RNTRC>
		<dPrev>2014-07-29</dPrev>
		<lota>1</lota>
		<veic>
			<cInt>0</cInt>
			<RENAVAM>721221555</RENAVAM>
			<placa>ABC1234</placa>
			<tara>8000</tara>
			<capKG>12500</capKG>
			<capM3>46</capM3>
			<tpProp>T</tpProp>
			<tpVeic>0</tpVeic>
			<tpRod>01</tpRod>
			<tpCar>01</tpCar>
			<UF>SP</UF>
		</veic>
...
	</rodo>
</infModal>
</infCTeNorm>

 

Feita as alterações, basta reenviar o CT-e para processamento.

 

Referência

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