Rejeição 698: Alíquota interestadual do ICMS incompatível com as UF envolvidas na operação [nItem:999] - Como resolver?

Quando for emitida uma NF-e com Alíquota Interestadual (pICMSInter), em uma Operação de Saída Normal (tpNF = 1 e finNFe = 1) em uma das situações abaixo, será retornado a rejeição 698 - Alíquota interestadual do ICMS incompatível com as UF envolvidas na operação:

  • Se a Alíquota Interestadual (pICMSInter) for diferente de 7.00% (sete por cento) e o Estado de Origem (de emissão) for da Região Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo - ES), Destinado para Estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo;
  • Se a Alíquota Interestadual (pICMSInter) for diferente de 12.00% (doze por cento) nos demais casos.

 

Exceções e Observações

Existem algumas exceções a Regra de Validação 698. Veja a seguir, cada uma delas: 

  • A regra de validação 698 não se aplica para as operações com CFOP de Retorno de Mercadorias (Tabela CFOP, indRetor=1);
  • A regra de validação 698 não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016;
  • A regra de validação não se aplica se informada UF do local de entrega diferente da UF do emitente;
  • A regra de validação não se aplica se informada UF do local de retirada diferente da UF do destinatário.

  

Regra de Validação da Sefaz

 

Exemplo

Foi emitida uma NF-e, com Origem (emissão) no Estado do Rio Grande do Sul, Destinado a o Estado da Bahia com Alíquota Interestadual (pICMSInter) igual a 12.00% (doze por cento). Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 698, pois para NF-es com Origem no Estados no Sul com Destino a Estados no Nordeste, a Alíquota Interestadual deve ser de 7.00% (sete por cento).

  • No XML: 
<emit>
    <CNPJ>99999999000191</CNPJ>
    <xNome>Oobj Tecnologia da Informação</xNome>
    <enderEmit>
        <xLgr>PROF ALGACYR MUNHOZ MADER</xLgr>
        <nro>2800</nro>
        <xBairro>CIC</xBairro>
        <cMun>4314902</cMun>
        <xMun>PORTO ALEGRE</xMun>
        <UF>RS</UF>
        <CEP>81310020</CEP>
        <cPais>1058</cPais>
        <xPais>BRASIL</xPais>
    </enderEmit>
    <IE>0197587542</IE>
    <CRT>3</CRT>
</emit>
<dest>
    <CPF>85057421093</CPF>
    <xNome>NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL</xNome>
    <enderDest>
        <xLgr>FAZENDA SAO MANOEL</xLgr>
        <nro>S/N</nro>
        <xBairro>ZONA RURAL</xBairro>
        <cMun>2927408</cMun>
        <xMun>SALVADOR</xMun>
        <UF>BA</UF>
        <CEP>41185065</CEP>
        <cPais>1058</cPais>
        <xPais>BRASIL</xPais>
    </enderDest>
    <indIEDest>9</indIEDest>
</dest>
<det nItem="1">
    <prod>
        <cProd>49755855</cProd>
        <cEAN/>
        <xProd>NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL</xProd>
        <NCM>27101932</NCM>
        <CFOP>6102</CFOP>
        <uCom>UN</uCom>
        <qCom>1</qCom>
        <vUnCom>1000</vUnCom>
        <vProd>1000.00</vProd>
        <cEANTrib/>
        <uTrib>UN</uTrib>
        <qTrib>1</qTrib>
        <vUnTrib>1000</vUnTrib>
        <indTot>1</indTot>
    </prod>
    <imposto>
        <ICMS>
            <ICMS00>
                <orig>4</orig>
                <CST>00</CST>
                <modBC>3</modBC>
                <vBC>1000.00</vBC>
                <pICMS>7.00</pICMS>
                <vICMS>70.00</vICMS>
            </ICMS00>
        </ICMS>
        <PIS>
            <PISAliq>
                <CST>01</CST>
                <vBC>1000.00</vBC>
                <pPIS>1.65</pPIS>
                <vPIS>16.50</vPIS>
            </PISAliq>
        </PIS>
        <COFINS>
            <COFINSAliq>
                <CST>01</CST>
                <vBC>1000.00</vBC>
                <pCOFINS>7.60</pCOFINS>
                <vCOFINS>76.00</vCOFINS>
            </COFINSAliq>
        </COFINS>
        <ICMSUFDest>
            <vBCUFDest>1000.00</vBCUFDest>
            <pFCPUFDest>2.00</pFCPUFDest>
            <pICMSUFDest>17.00</pICMSUFDest>
            <pICMSInter>12.00</pICMSInter>
            <pICMSInterPart>40.00</pICMSInterPart>
            <vFCPUFDest>20.00</vFCPUFDest>
            <vICMSUFDest>20.00</vICMSUFDest>
            <vICMSUFRemet>30.00</vICMSUFRemet>
        </ICMSUFDest>
    </imposto>
</det>
  • No TXT:

C|Oobj Tecnologia da Informação||0197587542||||3|
C02|99999999000191|
C05|PROF ALGACYR MUNHOZ MADER|2800||CIC|4314902|PORTO ALEGRE|RS|81310020|1058|BRASIL||
E|NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL|9|||||
E03|85057421093|
E05|FAZENDA SAO MANOEL|S/N||ZONA RURAL|2927408|SALVADOR|BA|41185065|1058|BRASIL||
H|1||
I|49755855||NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL|27101932|||6102|UN|1|1000|1000.00||UN|1|1000|||||1||||
M|
N|
N02|4|00|3|1000.00|7.00|70.00|
NA|1000.00|2.00|17.00|12.00|40.00|20.00|20.00|30.00|
Q|

Q02|01|1000.00|1.65|16.50|
S|
S02|01|1000.00|7.60|76.00|

 

Como resolver? 

Deve-se primeiro verificar o Estado de onde está sendo emitida a NF-e (a Origem) e o Estado do destinatário (o Destino) da NF-e.

  • Se o Estado de Origem (de emissão) for da Região Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo - ES), Destinado para Estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo, informe a Alíquota Interestadual (pICMSInter) de 7.00% (sete por cento);
  • Nos demais casos, informe a Alíquota Interestadual (pICMSInter) de 12.00% (doze por cento).

No exemplo, a Alíquota correta é de 7.00%. Veja a seguir o exemplo corrigido:

  • No XML: 
<ICMSUFDest>
    <vBCUFDest>1000.00</vBCUFDest>
    <pFCPUFDest>2.00</pFCPUFDest>
    <pICMSUFDest>17.00</pICMSUFDest>
    <pICMSInter>7.00</pICMSInter>
    <pICMSInterPart>40.00</pICMSInterPart>
    <vFCPUFDest>20.00</vFCPUFDest>
    <vICMSUFDest>40.00</vICMSUFDest>
    <vICMSUFRemet>60.00</vICMSUFRemet>
</ICMSUFDest>

 

  • No TXT-SP:

NA|1000.00|2.00|17.00|7.00|40.00|20.00|40.00|60.00|

  

Ao trocar a Alíquota Interestadual, deve-se recalcular os Valor do ICMS para a UF de Destino e Remetente no(s) Produto(s) e Totais da NF-e.

Feita as correções, basta reenviar a NF-e para processamento.

  

Referências

Nota Técnica 2017.002 - v 1.00 - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=Yy9URkJxo5s=

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Comentários (2)
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Comentado por Silvair Leite Soares - 03/12/2020 10:28:27
Excelente artigo, parabéns! Só complementando a regra de preenchimento da alíquota interestadual: -
Comentado por Jonny - 17/02/2021 16:27:23
Parabéns pelo Artigo, no caso o que ocorre quando o emitente é simples nacional, o destinatário consumidor final e apresenta esse mesmo erro </COFINS> - <ICMSUFDest> <vBCUFDest>19.80</vBCUFDest> <vBCFCPUFDest>19.80</vBCFCPUFDest> <pICMSUFDest>6.0000</pICMSUFDest> <pICMSInter>0.00</pICMSInter> <pICMSInterPart>100.0000</pICMSInterPart> <vICMSUFDest>1.18</vICMSUFDest> <vICMSUFRemet>0.00</vICMSUFRemet> </ICMSUFDest> </imposto>