Rejeição 698: Alíquota interestadual do ICMS incompatível com as UF envolvidas na operação [nItem:999] - Como resolver?
Quando for emitida uma NF-e com Alíquota Interestadual (pICMSInter), em uma Operação de Saída Normal (tpNF = 1 e finNFe = 1) em uma das situações abaixo, será retornado a rejeição 698 - Alíquota interestadual do ICMS incompatível com as UF envolvidas na operação:
- Se a Alíquota Interestadual (pICMSInter) for diferente de 7.00% (sete por cento) e o Estado de Origem (de emissão) for da Região Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo - ES), Destinado para Estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo;
- Se a Alíquota Interestadual (pICMSInter) for diferente de 12.00% (doze por cento) nos demais casos.
Exceções e Observações
Existem algumas exceções a Regra de Validação 698. Veja a seguir, cada uma delas:
- A regra de validação 698 não se aplica para as operações com CFOP de Retorno de Mercadorias (Tabela CFOP, indRetor=1);
- A regra de validação 698 não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016;
- A regra de validação não se aplica se informada UF do local de entrega diferente da UF do emitente;
- A regra de validação não se aplica se informada UF do local de retirada diferente da UF do destinatário.
Regra de Validação da Sefaz
Exemplo
Foi emitida uma NF-e, com Origem (emissão) no Estado do Rio Grande do Sul, Destinado a o Estado da Bahia com Alíquota Interestadual (pICMSInter) igual a 12.00% (doze por cento). Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 698, pois para NF-es com Origem no Estados no Sul com Destino a Estados no Nordeste, a Alíquota Interestadual deve ser de 7.00% (sete por cento).
- No XML:
<emit> <CNPJ>99999999000191</CNPJ> <xNome>Oobj Tecnologia da Informação</xNome> <enderEmit> <xLgr>PROF ALGACYR MUNHOZ MADER</xLgr> <nro>2800</nro> <xBairro>CIC</xBairro> <cMun>4314902</cMun> <xMun>PORTO ALEGRE</xMun> <UF>RS</UF> <CEP>81310020</CEP> <cPais>1058</cPais> <xPais>BRASIL</xPais> </enderEmit> <IE>0197587542</IE> <CRT>3</CRT> </emit> <dest> <CPF>85057421093</CPF> <xNome>NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL</xNome> <enderDest> <xLgr>FAZENDA SAO MANOEL</xLgr> <nro>S/N</nro> <xBairro>ZONA RURAL</xBairro> <cMun>2927408</cMun> <xMun>SALVADOR</xMun> <UF>BA</UF> <CEP>41185065</CEP> <cPais>1058</cPais> <xPais>BRASIL</xPais> </enderDest> <indIEDest>9</indIEDest> </dest> <det nItem="1"> <prod> <cProd>49755855</cProd> <cEAN/> <xProd>NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL</xProd> <NCM>27101932</NCM> <CFOP>6102</CFOP> <uCom>UN</uCom> <qCom>1</qCom> <vUnCom>1000</vUnCom> <vProd>1000.00</vProd> <cEANTrib/> <uTrib>UN</uTrib> <qTrib>1</qTrib> <vUnTrib>1000</vUnTrib> <indTot>1</indTot> </prod> <imposto> <ICMS> <ICMS00> <orig>4</orig> <CST>00</CST> <modBC>3</modBC> <vBC>1000.00</vBC> <pICMS>7.00</pICMS> <vICMS>70.00</vICMS> </ICMS00> </ICMS> <PIS> <PISAliq> <CST>01</CST> <vBC>1000.00</vBC> <pPIS>1.65</pPIS> <vPIS>16.50</vPIS> </PISAliq> </PIS> <COFINS> <COFINSAliq> <CST>01</CST> <vBC>1000.00</vBC> <pCOFINS>7.60</pCOFINS> <vCOFINS>76.00</vCOFINS> </COFINSAliq> </COFINS> <ICMSUFDest> <vBCUFDest>1000.00</vBCUFDest> <pFCPUFDest>2.00</pFCPUFDest> <pICMSUFDest>17.00</pICMSUFDest> <pICMSInter>12.00</pICMSInter> <pICMSInterPart>40.00</pICMSInterPart> <vFCPUFDest>20.00</vFCPUFDest> <vICMSUFDest>20.00</vICMSUFDest> <vICMSUFRemet>30.00</vICMSUFRemet> </ICMSUFDest> </imposto> </det>
- No TXT:
C|Oobj Tecnologia da Informação||0197587542||||3|
C02|99999999000191|
C05|PROF ALGACYR MUNHOZ MADER|2800||CIC|4314902|PORTO ALEGRE|RS|81310020|1058|BRASIL||
E|NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL|9|||||
E03|85057421093|
E05|FAZENDA SAO MANOEL|S/N||ZONA RURAL|2927408|SALVADOR|BA|41185065|1058|BRASIL||
H|1||
I|49755855||NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL|27101932|||6102|UN|1|1000|1000.00||UN|1|1000|||||1||||
M|
N|
N02|4|00|3|1000.00|7.00|70.00|
NA|1000.00|2.00|17.00|12.00|40.00|20.00|20.00|30.00|
Q|
Q02|01|1000.00|1.65|16.50|
S|
S02|01|1000.00|7.60|76.00|
Como resolver?
Deve-se primeiro verificar o Estado de onde está sendo emitida a NF-e (a Origem) e o Estado do destinatário (o Destino) da NF-e.
- Se o Estado de Origem (de emissão) for da Região Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo - ES), Destinado para Estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo, informe a Alíquota Interestadual (pICMSInter) de 7.00% (sete por cento);
- Nos demais casos, informe a Alíquota Interestadual (pICMSInter) de 12.00% (doze por cento).
No exemplo, a Alíquota correta é de 7.00%. Veja a seguir o exemplo corrigido:
- No XML:
<ICMSUFDest> <vBCUFDest>1000.00</vBCUFDest> <pFCPUFDest>2.00</pFCPUFDest> <pICMSUFDest>17.00</pICMSUFDest> <pICMSInter>7.00</pICMSInter> <pICMSInterPart>40.00</pICMSInterPart> <vFCPUFDest>20.00</vFCPUFDest> <vICMSUFDest>40.00</vICMSUFDest> <vICMSUFRemet>60.00</vICMSUFRemet> </ICMSUFDest>
- No TXT-SP:
NA|1000.00|2.00|17.00|7.00|40.00|20.00|40.00|60.00|
Ao trocar a Alíquota Interestadual, deve-se recalcular os Valor do ICMS para a UF de Destino e Remetente no(s) Produto(s) e Totais da NF-e.
Feita as correções, basta reenviar a NF-e para processamento.
Referências
Nota Técnica 2017.002 - v 1.00 - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=Yy9URkJxo5s=