Rejeição 702: NFC-e não é aceita pela UF do Emitente - Como resolver?
Rejeição
702 - NFC-e não é aceita pela UF do Emitente
Causa
Quando for emitida uma NFC-e e a Sefaz Estadual receptora ainda não estiver aderido ao projeto ou não possuir Ambiente disponível para a emissão deste documento, será retornado a rejeição "702 - NFC-e não é aceita pela UF do Emitente".
O Estado de Santa Catarina ainda não aderiu ao projeto e não há previsão.
Exemplo hipotético:
Foi emitida uma NFC-e e enviada a Sefaz SC (Santa Catarina). Como a UF SC não aceita a emissão de NFC-e, o documento será rejeitado pelo motivo 702.
Veja regra de validação da Sefaz:
Como Resolver
Caso a Sefaz do seu Estado não tenha aderido ao projeto ou ainda não possui Ambiente autorizador para NFC-e, não será possível emitir NFC-e. Nessa situação, deve-se continuar a emitir NF-e ou utilizar o Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
Para saber os Estados que aderiram ou não ao projeto NFC-e, acesse o site Oobj no endereço: http://www.oobj.com.br/solucoes/oobj-nfce
Referência
- Manual de Orientação do Contribuinte (v. 6.00) - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=URCYvjVMIzI=
- Site Oobj - http://www.oobj.com.br/solucoes/oobj-nfce