Rejeição 856: Campo valor de partida não preenchido para produto GLP - Como resolver?

Quando for emitida uma NF-e, com o Código ANP (tag: cProdANP) igual à 210203001 e o campo Valor de Partida (tag: vPart) não for informado, haverá rejeição pelo motivo 856 - Campo valor de partida não preenchido para produto GLP.

 

 

Exceções e Observações

Para essa Regra de Validação não há exceções. Sempre que o Código ANP = 210203001 for informado, é obrigatório que o campo Valor de Partida seja preenchido.

 

 

Regra de Validação da Sefaz

 

 

 

Exemplo

Foi emitida uma NF-e, com o Código ANP (tag: cProdANP) igual à 210203001 e o campo Valor de Partida (tag: vPart) não foi informado. Nessas condições, a NF-e foi rejeitada pelo motivo 856.

Trecho de XML:

<!-- Grupo de Combustível -->
<comb>

	<!-- Código ANP -->
	<cProdANP>210203001</cProdANP>
	<descANP>GLP</descANP>
	<pGLP>50.00</pGLP>
	<pGNn>40.00</pGNn>
	<UFCons>RS</UFCons>
</comb>

 

 

Como resolver?

Para o campo Valor de Partida (tag: vPart), deve ser informado o valor por quilograma sem ICMS. Verifique qual o valor correto para esse campo e informe-o em sua NF-e.

Trecho de XML que deverá ser alterado:

<!-- Grupo de Combustível -->
<comb>
	<cProdANP>210203001</cProdANP>
	<descANP>GLP</descANP>
	<pGLP>60.00</pGLP>
	<pGNn>40.00</pGNn>
	
	<!-- Valor de Partida -->
	<vPart>10.00</vPart>
	<UFCons>RS</UFCons>
</comb>

 

 Após a correção da NF-e, faça o reenvio do documento.

 

 

Referências

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