Rejeição 885: GTIN informado, mas não informado o GTIN da unidade tributável [nItem:999] - Como resolver?

Quando na emissão de uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) for informado o GTIN (Campo: cEAN) e no GTIN da unidade tributável (Campo: cEANTrib),  estiver nulo ou igual a "SEM GTIN", haverá a rejeição pelo motivo 885 - GTIN informado, mas não informado o GTIN da unidade tributável [nItem:999].

 

Exceções e Observações

Para essa Regra de Validação não há exceções e nenhuma observação.

 

Regra de Validação da Sefaz

Exemplo

Foi emitida uma NF-e com o campo cEAN preenchido com o código 17898357410012e no campo cEANTrib não foi preenchido nenhum valor. Nessas condições, a NF-e foi rejeitada pelo motivo 885.

Trecho de XML:  

<prod>
    <cProd>272128RA</cProd>
    <!-- GTIN (Global Trade Item Number) do produto, antigo código EAN ou código de barras -->
    <cEAN>17898357410012</cEAN>
    <xProd>J.B. Impressora Officeprint 1420</xProd>
    <NCM>94034000</NCM>
    <CFOP>6107</CFOP>
    <uCom>PC</uCom>
    <qCom>1.0000</qCom>
    <vUnCom>118.90000000</vUnCom>
    <vProd>118.90</vProd>
    <!-- GTIN (Global Trade Item Number) da unidade tributável, antigo código EAN ou código de barras -->
    <cEANTrib/>
    <uTrib>UN</uTrib>
    <qTrib>1.0000</qTrib>
    <vUnTrib>118.90000000</vUnTrib>
    <indTot>1</indTot>
</prod>

 

Como resolver?

Caso o seu sistema ERP faça o cálculo / geração automática do GTIN de cada produto, é importante reportar essa situação a sua equipe de suporte / desenvolvimento para que seja corrigido o problema. O campo cEANTrib deve ser preenchido sempre que o campo cEAN for preenchido.

No exemplo apresentado, para resolução foi preenchido o GTIN correspondente.

Trecho de XML que deverá ser alterado: 

<det nItem="1">
<prod>
    <cProd>272128RA</cProd>
    <!-- GTIN (Global Trade Item Number) do produto, antigo código EAN ou código de barras -->
    <cEAN>1789835741003</cEAN>
    <xProd>J.B. Impressora Officeprint 1420</xProd>
    <NCM>94034000</NCM>
    <CFOP>6107</CFOP>
    <uCom>PC</uCom>
    <qCom>1.0000</qCom>
    <vUnCom>118.90000000</vUnCom>
    <vProd>118.90</vProd>
    <!-- GTIN (Global Trade Item Number) da unidade tributável, antigo código EAN ou código de barras -->
    <cEANTrib>1789835741003</cEANTrib>
    <uTrib>UN</uTrib>
    <qTrib>1.0000</qTrib>
    <vUnTrib>118.90000000</vUnTrib>
    <indTot>1</indTot>
</prod>

Após a correção da NF-e, faça o reenvio do documento.

 

Referências 

 

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Comentários (2)
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Comentado por Fabio Paulino dos Santos - 07/08/2018 11:32:57
Não seria mais fácil se voces explicarem que é só repetir o código ( EAN ou GS1 ) no campo EAN tributável que desaparece o erro. A mensagem no programa vem escrita valor -o que dá impressão de um valor monetário ou unidade de produto e na realidade é um número de código de barras. Aproveitando meu comentário acho que os desenvolvedores destes programas quando atualizam as versões ficam inventando coisas desnecessárias para aumentar a perda de tempo e aumentar a parte burocrática em vez de facilitar, Ajudem a divulgar isso em todos os meios de comunicação possível.
Comentado por Marcos Vieira - 10/08/2018 14:57:12
Fabio, boa tarde! Repetir o código GTIN nem sempre deve autorizar o documento, o certo é preencher o código correspondente, de acordo com o cadastro no GS1. O valor no caso, deve representa qualquer dado preenchido no campo e pode ser generalizado, (numero, preço, tamanho, grau, etc). Recomendo que você repasse essas recomendações aos desenvolvedores do sistema da sua empresa.