Rejeição 886: GTIN da unidade tributável informado, mas não informado o GTIN [nItem:999] - Como resolver?
Quando na emissão de uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) for informado o GTIN da unidade tributável (Campo: cEANTrib) e no GTIN (Campo: cEAN), estiver nulo ou igual a "SEM GTIN", haverá a rejeição pelo motivo 886 - GTIN da unidade tributável informado, mas não informado o GTIN [nItem:999].
Exceções e Observações
Para essa Regra de Validação não há exceções e nenhuma observação.
Regra de Validação da Sefaz
Exemplo
Foi emitida uma NF-e com o campo cEANTrib preenchido com o código 17898357410012, e no campo cEAN não foi preenchido nenhum valor. Nessas condições, a NF-e foi rejeitada pelo motivo 886.
Trecho de XML:
<prod> <cProd>272128RA</cProd> <!-- GTIN (Global Trade Item Number) do produto, antigo código EAN ou código de barras --> <cEAN/> <xProd>J.B. Impressora Officeprint 1420</xProd> <NCM>94034000</NCM> <CFOP>6107</CFOP> <uCom>PC</uCom> <qCom>1.0000</qCom> <vUnCom>118.90000000</vUnCom> <vProd>118.90</vProd> <!-- GTIN (Global Trade Item Number) da unidade tributável, antigo código EAN ou código de barras --> <cEANTrib>17898357410012</cEANTrib> <uTrib>UN</uTrib> <qTrib>1.0000</qTrib> <vUnTrib>118.90000000</vUnTrib> <indTot>1</indTot> </prod>
Como resolver?
Caso o seu sistema ERP faça o cálculo / geração automática do GTIN de cada produto, é importante reportar essa situação a sua equipe de suporte / desenvolvimento para que seja corrigido o problema. O campo cEAN deve ser preenchido sempre que o campo cEANTrib for preenchido.
No exemplo apresentado, para resolução foi preenchido o GTIN da unidade tributável (cEANTrib) correspondente.
Trecho de XML que deverá ser alterado:
<det nItem="1"> <prod> <cProd>272128RA</cProd> <!-- GTIN (Global Trade Item Number) do produto, antigo código EAN ou código de barras --> <cEAN>1789835741003</cEAN> <xProd>J.B. Impressora Officeprint 1420</xProd> <NCM>94034000</NCM> <CFOP>6107</CFOP> <uCom>PC</uCom> <qCom>1.0000</qCom> <vUnCom>118.90000000</vUnCom> <vProd>118.90</vProd> <!-- GTIN (Global Trade Item Number) da unidade tributável, antigo código EAN ou código de barras --> <cEANTrib>1789835741003</cEANTrib> <uTrib>UN</uTrib> <qTrib>1.0000</qTrib> <vUnTrib>118.90000000</vUnTrib> <indTot>1</indTot> </prod>
Após a correção da NF-e, faça o reenvio do documento.
Referências
- Nota Técnica 2017.001 - v 1.20 - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=xOi0MNXspSM=