Rejeição 887: Informado GTIN de agrupamento de produtos homogêneos (GTIN-14) no GTIN da unidade tributável [nItem:999] - Como resolver?

Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65), e o Código de Barras da Unidade Tributável (tag: cEANTrib) informado seja de um agrupamento de produtos homogêneos (GTIN-14), haverá a rejeição pelo motivo 887 - Informado GTIN de agrupamento de produtos homogêneos (GTIN-14) no GTIN da unidade tributável [nItem:999].

 

 
Atenção

A RV 887 foi descontinuada de acordo com a Nota Técnica 2017.001 - v 1.30.

 

Exceções e Observações

Para essa Regra de Validação há uma exceção:

  • A RV não se aplica em operações com exterior (idDest=3)

 

Há algumas observações importantes que devem ser ressaltadas:

  • No GTIN-14 o primeiro dígito identifica um agrupamento homogêneo de diversas unidades do mesmo produto. O GTIN da unidade tributável deve corresponder ao GTIN da menor unidade, ou seja, a menor apresentação comercializada no varejo, não podendo ser um GTIN-14.

 

  • Quando o produto faturado for o mesmo que o produto tributável, o código enviado no cEAN e no cEANTrib será o mesmo. Caso sejam diferentes, o cEAN deverá ser o GTIN do produto que está sendo faturado na NF-e e o cEANTrib será o GTIN do produto tributável, ou seja, a unidade que pode ser utilizada para calcular o ICMS de Substituição Tributária. Por exemplo: Compra de um palete com 12 caixas de produtos e cada caixa contém 9 latinhas, onde a venda (faturamento) foi realizado em caixas e a unidade tributável é a lata. O cEAN será o código de barras da caixa com 9 latas e o cEANTrib o código da lata.

 

  • Produtos homogêneos: não existe diferenciação entre os produtos oferecidos pelas empresas concorrentes.

 

Regra de Validação da Sefaz

 

Exemplo

Nesta situação hipotética, foi emitida uma NF-e com o campo cEANTrib preenchido com o código 17898357410012 (GTIN-14).  Como este código representa um agrupamento de produtos homogêneos a NF-e foi rejeitada pelo motivo 887.

Trecho de XML: 

<prod>
	<cProd>272128RA</cProd>
	<!-- GTIN (Global Trade Item Number) do produto, antigo código EAN ou código de barras -->
	<cEAN>17898357410012</cEAN>
	<xProd>J.B. Impressora Officeprint 1420</xProd>
	<NCM>94034000</NCM>
	<CFOP>6107</CFOP>
	<uCom>PC</uCom>
	<qCom>1.0000</qCom>
	<vUnCom>118.90000000</vUnCom>
	<vProd>118.90</vProd>
	<!-- GTIN (Global Trade Item Number) da unidade tributável, antigo código EAN ou código de barras -->
	<cEANTrib>17898357410012</cEANTrib>
	<uTrib>UN</uTrib>
	<qTrib>1.0000</qTrib>
	<vUnTrib>118.90000000</vUnTrib>
	<indTot>1</indTot>
</prod>

 

Como resolver?

Caso o seu sistema ERP faça o cálculo / geração automática do GTIN de cada produto, é importante reportar essa situação a sua equipe de suporte / desenvolvimento para que seja corrigido o problema, o campo cEANTrib não deve ser preenchido com GTIN da unidade tributável como um agrupamento de produtos homogêneos.

No exemplo apresentado, para resolução foi preenchido o GTIN-13.

Trecho de XML que deverá ser alterado:

<det nItem="1">
<prod>
	<cProd>272128RA</cProd>
	<!-- GTIN (Global Trade Item Number) do produto, antigo código EAN ou código de barras -->
	<cEAN>1789835741003</cEAN>
	<xProd>J.B. Impressora Officeprint 1420</xProd>
	<NCM>94034000</NCM>
	<CFOP>6107</CFOP>
	<uCom>PC</uCom>
	<qCom>1.0000</qCom>
	<vUnCom>118.90000000</vUnCom>
	<vProd>118.90</vProd>
	<!-- GTIN (Global Trade Item Number) da unidade tributável, antigo código EAN ou código de barras -->
	<cEANTrib>1789835741003</cEANTrib>
	<uTrib>UN</uTrib>
	<qTrib>1.0000</qTrib>
	<vUnTrib>118.90000000</vUnTrib>
	<indTot>1</indTot>
</prod>

Após a correção da NF-e, faça o reenvio do documento.

 

Referências

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