Rejeição 888: GTIN da unidade tributável (cEANTrib) sem informação [nItem:999] - Como resolver?

Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) e o GTIN da unidade tributável (Campo: cEANTrib) não for informado, haverá a rejeição 888 - GTIN da unidade tributável (cEANTrib) sem informação [nItem:999].

 

Exceções e Observações 

Para essa Regra de Validação não há exceções. Para produtos que não possuem GTIN, utilizar a informação de "SEM GTIN". 

 

Regra de Validação da Sefaz

 

Exemplo

Foi emitida uma NF-e sem o preenchimento o campo cEAN. Nessas condições, a NF-e foi rejeitada pelo motivo 888.

Trecho de XML: 

<prod>
    <cProd>272128RA</cProd>
    <!-- GTIN (Global Trade Item Number) do produto, antigo código EAN ou código de barras -->
    <cEAN>SEM GTIN</cEAN>
    <xProd>J.B. Impressora Officeprint 1420</xProd>
    <NCM>94034000</NCM>
    <CFOP>6107</CFOP>
    <uCom>PC</uCom>
    <qCom>1.0000</qCom>
    <vUnCom>118.90000000</vUnCom>
    <vProd>118.90</vProd>
    <!-- GTIN (Global Trade Item Number) da unidade tributável, antigo código EAN ou código de barras -->
    <cEANTrib/>
    <uTrib>UN</uTrib>
    <qTrib>1.0000</qTrib>
    <vUnTrib>118.90000000</vUnTrib>
    <indTot>1</indTot>
</prod>

  

Como resolver? 

Caso o seu sistema ERP faça o cálculo / geração automática do GTIN de cada produto, é importante reportar essa situação a sua equipe de suporte / desenvolvimento para que seja corrigido o problema. 

No exemplo apresentado, para resolução foi preenchido "SEM GTIN". 

Trecho de XML que deverá ser alterado: 

<prod>
    <cProd>272128RA</cProd>
    <!-- GTIN (Global Trade Item Number) do produto, antigo código EAN ou código de barras -->
    <cEAN>SEM GTIN</cEAN>S
    <xProd>J.B. Impressora Officeprint 1420</xProd>
    <NCM>94034000</NCM>
    <CFOP>6107</CFOP>
    <uCom>PC</uCom>
    <qCom>1.0000</qCom>
    <vUnCom>118.90000000</vUnCom>
    <vProd>118.90</vProd>
    <!-- GTIN (Global Trade Item Number) da unidade tributável, antigo código EAN ou código de barras -->
    <cEANTrib>SEM GTIN</cEANTrib>
    <uTrib>UN</uTrib>
    <qTrib>1.0000</qTrib>
    <vUnTrib>118.90000000</vUnTrib>
    <indTot>1</indTot>
</prod>

Após a correção da NF-e, faça o reenvio do documento.

 

Referências 

 

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Comentários (2)
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Comentado por Mauricio - 27/11/2018 08:23:41
Olá, de qual manual foi tirado esta informação de que o GTIN começará a ser validado a partir de 01/12/2018 ? Obrigado!
Comentado por Marcos Vieira - 27/11/2018 13:38:33
Olá Mauricio, boa tarde! Toda a documento está sendo baseada na Nota Técnica 2017.001 - v 1.30 - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=4DaFPH8v5ac=