Rejeição 203: Emitente não habilitado para emissão de NF-e - Como resolver?

Rejeição

203 - Emitente não habilitado para emissão de NF-e

 

Causa

Quando for emitida uma NF-e e o Emitente não estiver habilitado na Sefaz para emissão deste tipo de Documento Fiscal, a NF-e será rejeitada pelo motivo "203 - Emitente não habilitado para emissão de NF-e".

Essa rejeição pode ocorrer em algumas situações:

  1. Normalmente, empresas recente criadas e que ainda estão em processo de cadastramento na Sefaz;

  2. Empresas que já são emissoras, porém estão com algum tipo de pendência na Sefaz ou Receita Federal;

  3. Por falha na Sefaz.

 

Veja regra de validação da Sefaz:

 

Como Resolver

Nessa situação, o ideal é que você primeiro consulte a sua Inscrição Estadual ou CNPJ no SINTEGRA ou Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC). Ao fazer essa consulta, é possível verificar a situação cadastral da sua empresa e se encontra-se habilitada. Para realizar essa consulta, veja os artigos a seguir:

 

Em todos os casos, é importante entrar em contato coma a Sefaz para verificar sua situação cadastral na Sefaz e o motivo da rejeição. 

Normalizado o problema, basta reenviar sua NF-e a partir do seu Software Emissor.

 

Referência

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