Rejeição 231: IE do emitente não vinculada ao CNPJ/CPF - Como resolver?

Rejeição

231 - IE do emitente não vinculada ao CNPJ/CPF

 

Causa

Quando for emitida uma NF-e e a Inscrição Estadual do Emitente (IE) informada não estiver vinculado ao seu CNPJ do mesmo, será retornado a rejeição "231 - IE do emitente não vinculada ao CNPJ/CPF".

 

Exemplo hipotético:

Foi emitida uma NF-e, por uma empresa que possui duas filiais, cada uma com o seu CNPJ e sua IE. No sistema ERP, por um engano do usuário, os CNPJ de cada unidade foi cadastrado e vinculado a Inscrição Estadual da outra unidade. Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 231.

 

Veja regra de validação da Sefaz:

 

Como Resolver

Deve-se consultar o CNPJ do Emitente no SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado de Contribuintes para verificar qual a IE correta, vinculada ao CNPJ. Para saber como realizar essa consulta veja os artigos a seguir:

 

Feita a correção, basta reenviar a NF-e a partir do seu Software Emissor.

 

Referência

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