Rejeição 529: CST incompatível na operação com Contribuinte Isento de Inscrição Estadual - Como resolver?

Quando for emitida uma NF-e com Identificação do Destinatário (Campo: dest / indIEDest - ID: E16a) como "2 - Contribuinte Isento de Inscrição Estadual" e o CST (ID: N12) do ICMS for "50 - Suspensão na cobrança do ICMS" ou "51 - Diferimento na cobrança do ICMS", será retornado a rejeição 529 - CST incompatível na operação com Contribuinte Isento de Inscrição Estadual.

 

Exceções e Observações

Existem algumas exceções a Regra de Validação 529. Veja a seguir, cada uma delas: 

  • A regra de validação 529 não se aplica para o CST = 50 (Suspensão), nas operações com CFOP de conserto ou reparo (CFOP 1915, 1916, 2915, 2916, 5915, 5916, 6915 e 6916) ou de remessa para demonstração dentro do Estado (CFOP 1912, 1913, 5912 e 5913);
  • A regra de validação 529 não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016;
  • A critério da UF, a regra de validação 529 não se aplica para CST = 51 (Diferimento) em operações internas (idDest = 1) quando o destinatário for Pessoa Jurídica.
  • A regra não se aplica na emissão da NFA-e nas operações internas.

 

Regra de Validação da Sefaz

 

Exemplo

Foi emitida uma NF-e para Destinatário indicado como "Contribuinte Isento de Inscrição Estadual" (indIEDest = 2) e com CST "50 - Suspensão na cobrança do ICMS". Nessa situação a NF-e será rejeitada pelo motivo 529.

  • Trecho de XML: 
<dest>
	<CNPJ>99999999000191</CNPJ>
	<xNome>NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL</xNome>
	<enderDest>
		<xLgr>PROF ALGACYR MUNHOZ MADER</xLgr>
		<nro>2800</nro>
		<xBairro>CIC</xBairro>
		<cMun>4314902</cMun>
		<xMun>Porto Alegre</xMun>
		<UF>RS</UF>
		<CEP>81310020</CEP>
		<cPais>1058</cPais>
		<xPais>BRASIL</xPais>
	</enderDest>
	<indIEDest>2</indIEDest>
</dest>
<det nItem="1">
	<prod>
		<cProd>000064</cProd>
		<cEAN/>
		<xProd>TUBOS DE PVC 765mm x 7mm x 520mm</xProd>
		<NCM>39159000</NCM>
		<CFOP>5949</CFOP>
		<uCom>PC</uCom>
		<qCom>64.0000</qCom>
		<vUnCom>3.4600</vUnCom>
		<vProd>221.44</vProd>
		<cEANTrib/>
		<uTrib>PC</uTrib>
		<qTrib>64.0000</qTrib>
		<vUnTrib>3.4600</vUnTrib>
		<indTot>1</indTot>
	</prod>
	<imposto>
		<ICMS>
			<ICMS40>
				<orig>0</orig>
				<CST>50</CST>
			</ICMS40>
		</ICMS>
		<IPI>
			<cEnq>101</cEnq>
			<IPINT>
				<CST>55</CST>
			</IPINT>
		</IPI>
		<PIS>
			<PISAliq>
				<CST>01</CST>
				<vBC>221.44</vBC>
				<pPIS>1.65</pPIS>
				<vPIS>3.65</vPIS>
			</PISAliq>
		</PIS>
		<COFINS>
			<COFINSAliq>
				<CST>01</CST>
				<vBC>221.44</vBC>
				<pCOFINS>7.60</pCOFINS>
				<vCOFINS>16.82</vCOFINS>
			</COFINSAliq>
		</COFINS>
	</imposto>
</det>

 

  • No TXT-SP: 

E|NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL|2|||||
E02|99999999000191|
E05|PROF ALGACYR MUNHOZ MADER|2800||CIC|4314902|Porto Alegre|RS|81310020|1058|BRASIL||
H|1||
I|000064||TUBOS DE PVC 765mm x 7mm x 520mm|39159000|||5949|PC|64.0000|3.4600|221.44||PC|64.0000|3.4600|||||1||||
M|
N|
N06|0|50|||
O|||||101|
O08|55|
Q|
Q02|01|221.44|1.65|3.65|
S|
S02|01|221.44|7.60|16.82|

 

Como resolver?

Para ICMS com Suspensão ou Diferimento na cobrança somente é permitido para Destinatário com identificado como "Contribuinte do ICMS" (indIEDest = 1). Logo, para corrigir essa rejeição, deve-se informar o Destinatário da NF-e como Contribuinte do ICMS e sua Inscrição Estadual, mas caso o Destinatário da NF-e seja realmente "Contribuinte Isento", deve-se escolher tributação adequada para esse tipo de Destinatário. Veja a seguir exemplo corrigido:

  • Trecho de XML que deverá ser alterado: 
<dest>
	<CNPJ>99999999000191</CNPJ>
	<xNome>NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL</xNome>
	<enderDest>
		<xLgr>Rua 1</xLgr>
		<nro>00</nro>
		<xBairro>Setor Sul</xBairro>
		<cMun>4314902</cMun>
		<xMun>PORTO ALEGRE</xMun>
		<UF>RS</UF>
		<CEP>81310020</CEP>
		<cPais>1058</cPais>
		<xPais>BRASIL</xPais>
	</enderDest>
	<indIEDest>1</indIEDest>
	<IE>3691446738</IE>
</dest>

 

  • No TXT-SP:

E|NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL|1|3691446738||||
E02|99999999000191|
E05|PROF ALGACYR MUNHOZ MADER|2800||CIC|4314902|Porto Alegre|RS|81310020|1058|BRASIL||

 

Nesse caso, para a tributação com CST de ICMS igual a 50 ou 51 não pode-se informar o Destinatário como "Não Contribuinte" (indIEDest = 9), pois para esse tipo de Destinatário é exigido que o CST de ICMS seja igual a 00, 20, 40, 41 ou 60.

Feita as correções, basta reenviar a NF-e para processamento.

 

Referências

Nota Técnica 2016.002 - v 1.50 - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=XPcFD/sRNlQ= 

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