Rejeição 694: Não informado o grupo de ICMS para a UF de destino - Como resolver?

Quando for emitida uma NF-e para acobertar uma Operação Interestadual (tag: idDest = 2) com Consumidor Final (tag: indFinal = 1) e Não Contribuinte (tag: indIEDest = 9), sendo que a Operação não é de prestação de serviços, ou seja, não possui o Grupo de Tributação ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) e não for informado o Grupo do ICMS para a UF de Destino (tag: ICMSUFDest), será retornado a rejeição 694 - Não informado o grupo de ICMS para a UF de destino.

 

Exceções e Observações

  • Esse grupo não deve ser exigido se o Grupo de Partilha do ICMS (tag: ICMSPart) estiver preenchido
  • A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016
  • A regra de validação não se aplica para Devolução de Mercadoria (finNFe = 4) que referencie Nota Fiscal com chave de acesso anterior a 2016
  • A regra de validação não se aplica para as operações com CFOP de Retorno de Mercadorias (Tabela CFOP, indRetor = 1) (tabela de CFOP específicos são apresentados no final do artigo)
  • A regra de validação não se aplica nas NF-e de entrada (tpNF = 0)
  • A regra de validação não se aplica nas operações com combustíveis (tag: comb) derivados de petróleo: código ANP diferente de: 820101001, 820101010, 810102001, 810102004, 810102002, 810102003, 810101002, 810101001, 810101003, 220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005, 220101006, 560101001
  • A regra de validação não se aplica se informada UF do local de entrega (tag: entrega / UF) igual à UF do emitente (tag: emit / enderEmit / UF)
  • A regra de validação não se aplica para as operações com CFOP de Remessa de Mercadoria (Tabela CFOP, indRemes = 1) (tabela de CFOP específicos são apresentados no final do artigo)
  • A regra de validação não se aplica para os CFOP:
    • 6.552 - Transferência de bem do ativo imobilizado
    • 6.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda p/ entrega futura
    • 6.929 - Lançamento relativo a Cupom Fiscal
  • Esta regra de validação não se aplica nas operações isentas (CST = 40 - Isenta ou CSOSN = 103 - Isento), imunes ou não tributadas (CST = 41 - Não tributada, ou CSOSN = 300 - Imune, ou CSOSN = 400 - Não tributada pelo Simples Nacional)
  • A regra de validação não se aplica nas NF-e complementares (finNFe = 2) nem nas de ajuste (finNFe = 3)
  • A regra de validação não se aplica para emitentes optantes pelo Simples Nacional (CRT = 1).

 

Regra de Validação da Sefaz 

 

Exemplo

Foi emitida uma NF-e para acobertar uma Operação Interestadual (tag: idDest = 2) de venda a Consumidor Final (tag: indFinal = 1) e Não Contribuinte de ICMS (tag: indIEDest = 9), sem a presença do Grupo de ICMS para a UF de Destino (tag: ICMSUFDest). Nessas condições, a NF-e será rejeitada pelo motivo 694.

Trecho de XML:

<ide>
	<cUF>43</cUF>
	<cNF>31447746</cNF>
	<natOp>REVENDA DE MERCADORIAS SIMPLES NACIONAL - SC</natOp>
	<mod>55</mod>
	<serie>502</serie>
	<nNF>192167</nNF>
	<dhEmi>2018-04-27T14:57:59-03:00</dhEmi>
	<tpNF>1</tpNF>

	<!-- Indicador de Destino = 2 - Interestadual -->
	<idDest>2</idDest>
	<cMunFG>4314902</cMunFG>
	<tpImp>1</tpImp>
	<tpEmis>1</tpEmis>
	<tpAmb>2</tpAmb>
	<finNFe>1</finNFe>

	<!-- Indicador de Consumidor = 1 - Final -->
	<indFinal>1</indFinal>
	<indPres>1</indPres>
	<procEmi>0</procEmi>
	<verProc>OOBJ-NFE_EE</verProc>
</ide>
<emit>

[ ... ]

<dest>
	<CNPJ>99999999000191</CNPJ>
	<xNome>NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL</xNome>
	<enderDest>
	
	[ ... ]

	</enderDest>

	<!-- Indicador de IE do Destinatário = 9 - Não Contribuinte -->
<indIEDest>9</indIEDest>
</dest>

 

Como resolver?

Como existem muitas exceções e campos associados a essa regra de validação é importante ficar atento. Intuitivamente, a atitude mais comum é adicionar o Grupo de ICMS para a UF de Destino (tag: ICMSUFDest), grupo que é esperado pela Sefaz devido a forma como foi preenchida a NF-e.

Se já tiver analisado a sua NF-e e confirmado que o Grupo deva ser informado, então será necessário preencher o Grupo ICMSUFDest e dentro dele há os campos:

  • vBCUFDest: Valor da Base de Cálculo da UF de Destino
  • vBCFCPUFDest: Valor da Base de Cálculo do Fundo de Combate à Pobreza na UF de Destino
  • pFCPUFDest: Alíquota do Fundo de Combate à Pobreza na UF de Destino
  • pICMSUFDest: Alíquota do ICMS da UF de Destino
  • pICMSInter: Alíquota do ICMS Interestadual
  • pICMSInterPart: Alíquota do ICMS Interestadual de Partilha
  • vFCPUFDest: Valor do Fundo de Combate à Pobreza na UF de Destino
  • vICMSUFDest: Valor do ICMS na UF de Destino
  • vICMSUFRemet: Valor do ICMS da UF do Remetente

 

Além dos campos acima, ainda há os campos que devem serem preenchidos no Grupo de Totais do ICMS. Os campos de Totais são:

  • vFCPUFDest: Valor do Fundo de Combate à Pobreza na UF de Destino
  • vICMSUFDest: Valor do ICMS da UF de Destino
  • vICMSUFRemet: Valor do ICMS da UF do Remetente

 

Trecho de XML que deverá ser alterado:

		[ ... ]
		<!-- Grupo de ICMS para a UF de Destino -->
		<ICMSUFDest>
			<vBCUFDest>4298.43</vBCUFDest>
			<pFCPUFDest>0.00</pFCPUFDest>
			<pICMSUFDest>18.00</pICMSUFDest>
			<pICMSInter>7.00</pICMSInter>
			<pICMSInterPart>80.00</pICMSInterPart>
			<vFCPUFDest>0.00</vFCPUFDest>
			<vICMSUFDest>378.26</vICMSUFDest>
			<vICMSUFRemet>94.56</vICMSUFRemet>
		</ICMSUFDest>
	</imposto>
</det>
<total>
	<ICMSTot>
		<vBC>4298.43</vBC>
		<vICMS>171.94</vICMS>
		<vICMSDeson>0.00</vICMSDeson>
		
		<!-- Valor Total do FCP na UF de Destino -->
		<vFCPUFDest>0.00</vFCPUFDest>
		
		<!-- Valor Total do ICMS na UF de Destino -->
		<vICMSUFDest>378.26</vICMSUFDest>
		
		<!-- Valor Total do ICMS na  -->
		<vICMSUFRemet>94.56</vICMSUFRemet>
		<vFCP>0.00</vFCP>
		<vBCST>0.00</vBCST>
		<vST>0.00</vST>
		<vFCPST>0.00</vFCPST>
		<vFCPSTRet>0.00</vFCPSTRet>
		<vProd>4298.43</vProd>
		<vFrete>0.00</vFrete>
		<vSeg>0.00</vSeg>
		<vDesc>0.00</vDesc>
		<vII>0.00</vII>
		<vIPI>0.00</vIPI>
		<vIPIDevol>0.00</vIPIDevol>
		<vPIS>70.92</vPIS>
		<vCOFINS>326.68</vCOFINS>
		<vOutro>0.00</vOutro>
		<vNF>4298.43</vNF>
		<vTotTrib>0.00</vTotTrib>
	</ICMSTot>
</total>

 

Para saber as alíquotas adotadas por cada Estado, acesse o artigo: Quais são as Alíquotas Interna e Interestadual de cada Estado? 

Se precisa de ajuda para fazer o Cálculo do ICMS para a UF de Destino, faça o download da nossa Planilha de Cálculos no link abaixo:

 

Caso o Grupo de ICMS para a UF de Destino não deva ser informado, então você deve verificar todos os campos associados a essa rejeição e exceções. Algum campo está com preenchimento incorreto. Os campos associados a essa rejeição são:

  • idDest
  • indFinal
  • indIEDest
  • ISSQN
  • ICMSPart
  • finNFe
  • CFOP
  • tpNF
  • comb
  • entrega / UF
  • enderEmit / UF
  • CST
  • CRT

 

Após a correção da NF-e, faça o reenvio do documento.

  

Material de Apoio

Nós da Oobj, disponibilizamos no nosso site, inúmeros Materiais de Apoio, inclusive tabela com todos os CFOP's possíveis. Acesse: https://www.oobj.com.br/materiais

TABELA COMPLETA DE CFOP E SUAS APLICAÇÕES (indRetor = 1)
CFOP Categoria Aplicação
1.414 1.400 - Entradas De Mercadorias Sujeitas Ao Regime De Substituição Tributária Entrada, em retorno, de produto industrializado ou produzido pelo próprio estabelecimento, remetido para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, sujeito ao regime de substituição tributária e não comercializado. (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (DECRETO Nº 28.868, DE 31/01/2006-– Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005).
1.415 1.400 - Entradas De Mercadorias Sujeitas Ao Regime De Substituição Tributária Classificam-se neste código as entradas, em retorno, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros remetidas para vendas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, e não comercializadas.
1.451 1.450 - Sistemas De Integração Classificam-se neste código as entradas referentes ao retorno de animais criados pelo produtor no sistema integrado.
1.452 1.450 - Sistemas De Integração Classificam-se neste código o retorno de insumos não utilizados pelo produtor na criação de animais pelo sistema integrado.
1.554 1.550 - Operações Com Bens De Ativo Imobilizado E Materiais Para Uso Ou Consumo Classificam-se neste código as entradas por retorno de bens do ativo imobilizado remetidos para uso fora do estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas no código 5.554 - Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento.
1.664 1.650 - Entradas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes (Acr Ajuste SINIEF 9/2003 - a Partir 01.01.2004) Entrada, ainda que simbólica, por retorno de combustível ou lubrificante, remetidos para armazenagem. .(Decreto 26.174/2003)(efeitos a partir 01.01.2004)
1.902 1.900 - Outras Entradas De Mercadorias Ou Aquisições De Serviços Classificam-se neste código o retorno dos insumos remetidos para industrialização por encomenda, incorporados ao produto final pelo estabelecimento industrializador.
1.903 1.900 - Outras Entradas De Mercadorias Ou Aquisições De Serviços Classificam-se neste código as entradas em devolução de insumos remetidos para industrialização e não aplicados no referido processo.
1.904 1.900 - Outras Entradas De Mercadorias Ou Aquisições De Serviços Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias remetidas para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, e não comercializadas.
1.906 1.900 - Outras Entradas De Mercadorias Ou Aquisições De Serviços Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias remetidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral.
1.907 1.900 - Outras Entradas De Mercadorias Ou Aquisições De Serviços Classificam-se neste código as entradas em retorno simbólico de mercadorias remetidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral, quando as mercadorias depositadas tenham sido objeto de saída a qualquer título e que não tenham retornado ao estabelecimento depositante.
1.909 1.900 - Outras Entradas De Mercadorias Ou Aquisições De Serviços Classificam-se neste código as entradas de bens recebidos em devolução após cumprido o contrato de comodato.
1.913 1.900 - Outras Entradas De Mercadorias Ou Aquisições De Serviços Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para demonstração.
1.914 1.900 - Outras Entradas De Mercadorias Ou Aquisições De Serviços Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para exposição ou feira.
1.916 1.900 - Outras Entradas De Mercadorias Ou Aquisições De Serviços Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para conserto ou reparo.
1.921 1.900 - Outras Entradas De Mercadorias Ou Aquisições De Serviços Classificam-se neste código as entradas em retorno de vasilhame ou sacaria.
1.925 1.900 - Outras Entradas De Mercadorias Ou Aquisições De Serviços Classificam-se neste código o retorno dos insumos remetidos por conta e ordem do adquirente, para industrialização e incorporados ao produto final pelo estabelecimento industrializador, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente.
2.414 2.400 - Entradas De Mercadorias Sujeitas Ao Regime De Substituição Tributária Entrada, em retorno, de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento sujeito ao regime de substituição tributária, remetido para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, e não comercializado. (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006 - Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005)
2.415 2.400 - Entradas De Mercadorias Sujeitas Ao Regime De Substituição Tributária Entrada, em retorno, de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária,adquirida ou recebida de terceiro remetida para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, e não comercializada.
2.554 2.550 - Operações Com Bens De Ativo Imobilizado E Materiais Para Uso Ou Consumo Classificam-se neste código as entradas por retorno de bens do ativo imobilizado remetidos para uso fora do estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas no código 6.554 - Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento.
2.664 2.650 - Entradas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes (Acr Ajuste SINIEF 9/2003) Entrada, ainda que simbólica, por retorno de combustível ou lubrificante, remetidos para armazenagem. (a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003)
2.902 2.900 - Outras Entradas De Mercadorias Ou Aquisições De Serviços Classificam-se neste código o retorno dos insumos remetidos para industrialização por encomenda, incorporados ao produto final pelo estabelecimento industrializador.
2.903 2.900 - Outras Entradas De Mercadorias Ou Aquisições De Serviços Classificam-se neste código as entradas em devolução de insumos remetidos para industrialização e não aplicados no referido processo.
2.904 2.900 - Outras Entradas De Mercadorias Ou Aquisições De Serviços Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias remetidas para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, e não comercializadas.
2.906 2.900 - Outras Entradas De Mercadorias Ou Aquisições De Serviços Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias remetidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral.
2.907 2.900 - Outras Entradas De Mercadorias Ou Aquisições De Serviços Classificam-se neste código as entradas em retorno simbólico de mercadorias remetidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral, quando as mercadorias depositadas tenham sido objeto de saída a qualquer título e que não tenham retornado ao estabelecimento depositante.
2.909 2.900 - Outras Entradas De Mercadorias Ou Aquisições De Serviços Classificam-se neste código as entradas de bens recebidos em devolução apóscumprido o contrato de comodato.
2.913 2.900 - Outras Entradas De Mercadorias Ou Aquisições De Serviços Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para demonstração.
2.914 2.900 - Outras Entradas De Mercadorias Ou Aquisições De Serviços Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para exposição ou feira.
2.916 2.900 - Outras Entradas De Mercadorias Ou Aquisições De Serviços Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para conserto ou reparo.
2.921 2.900 - Outras Entradas De Mercadorias Ou Aquisições De Serviços Classificam-se neste código as entradas em retorno de vasilhame ou sacaria.
2.925 2.900 - Outras Entradas De Mercadorias Ou Aquisições De Serviços Classificam-se neste código o retorno dos insumos remetidos por conta e ordem do adquirente, para industrialização e incorporados ao produto final pelo estabelecimento industrializador, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente.
5.664 5.650 - Saídas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes Remessa, em devolução, de combustível ou lubrificante, recebidos para armazenagem. (a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003)
5.665 5.650 - Saídas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes Retorno simbólico de combustível ou lubrificante, recebidos para armazenagem, quando a mercadoria armazenada tenha sido objeto de saída, a qualquer título, e não deva retornar ao estabelecimento depositante. (a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003)
5.902 5.900 - Outras Saídas De Mercadorias Ou Prestações De Serviços Classificam-se neste código as remessas, pelo estabelecimento industrializador, dos insumos recebidos para industrialização e incorporados ao produto final, por encomenda de outra empresa ou de outro estabelecimento da mesma empresa. O valor dos insumos nesta operação deverá ser igual ao valor dos insumos recebidos para industrialização.
5.903 5.900 - Outras Saídas De Mercadorias Ou Prestações De Serviços Classificam-se neste código as remessas em devolução de insumos recebidos para industrialização e não aplicados no referido processo.
5.906 5.900 - Outras Saídas De Mercadorias Ou Prestações De Serviços Classificam-se neste código os retornos de mercadorias depositadas em depósito fechado ou armazém geral ao estabelecimento depositante.
5.907 5.900 - Outras Saídas De Mercadorias Ou Prestações De Serviços Classificam-se neste código os retornos simbólicos de mercadorias recebidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral, quando as mercadorias depositadas tenham sido objeto de saída a qualquer título e que não devam retornar ao estabelecimento depositante.
5.909 5.900 - Outras Saídas De Mercadorias Ou Prestações De Serviços Classificam-se neste código as remessas de bens em devolução após cumprido o contrato de comodato.
5.913 5.900 - Outras Saídas De Mercadorias Ou Prestações De Serviços Classificam-se neste código as remessas em devolução de mercadorias ou bens recebidos para demonstração.
5.916 5.900 - Outras Saídas De Mercadorias Ou Prestações De Serviços Classificam-se neste código as remessas em devolução de mercadorias ou bens recebidos para conserto ou reparo.
5.925 5.900 - Outras Saídas De Mercadorias Ou Prestações De Serviços Classificam-se neste código as remessas, pelo estabelecimento industrializador, dos insumos recebidos, por conta e ordem do adquirente, para industrialização e incorporados ao produto final, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente. O valor dos insumos nesta operação deverá ser igual ao valor dos insumos recebidos para industrialização.
6.664 6.650 - Saídas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificante Remessa, em devolução, de combustível ou lubrificante, recebidos para armazenagem.(a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003)
6.665 6.650 - Saídas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificante Retorno simbólico de combustível ou lubrificante, recebidos para armazenagem, quando a mercadoria armazenada tenha sido objeto de saída, a qualquer título, e não deva retornar ao estabelecimento depositante. (a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003)
6.902 6.900 - Outras Saídas De Mercadorias Ou Prestações De Serviços Classificam-se neste código as remessas, pelo estabelecimento industrializador, dos insumos recebidos para industrialização e incorporados ao produto final, por encomenda de outra empresa ou de outro estabelecimento da mesma empresa. O valor dos insumos nesta operação deverá ser igual ao valor dos insumos recebidos para industrialização.
6.903 6.900 - Outras Saídas De Mercadorias Ou Prestações De Serviços Classificam-se neste código as remessas em devolução de insumos recebidos para industrialização e não aplicados no referido processo.
6.906 6.900 - Outras Saídas De Mercadorias Ou Prestações De Serviços Classificam-se neste código os retornos de mercadorias depositadas em depósito fechado ou armazém geral ao estabelecimento depositante.
6.907 6.900 - Outras Saídas De Mercadorias Ou Prestações De Serviços Classificam-se neste código os retornos simbólicos de mercadorias recebidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral, quando as mercadorias depositadas tenham sido objeto de saída a qualquer título e que não devam retornar ao estabelecimento depositante.
6.909 6.900 - Outras Saídas De Mercadorias Ou Prestações De Serviços Classificam-se neste código as remessas de bens em devolução após cumprido o contrato de comodato.
6.913 6.900 - Outras Saídas De Mercadorias Ou Prestações De Serviços Classificam-se neste código as remessas em devolução de mercadorias ou bens recebidos para demonstração.
6.916 6.900 - Outras Saídas De Mercadorias Ou Prestações De Serviços Classificam-se neste código as remessas em devolução de mercadorias ou bens recebidos para conserto ou reparo.
6.925 6.900 - Outras Saídas De Mercadorias Ou Prestações De Serviços Classificam-se neste código as remessas, pelo estabelecimento industrializador, dos insumos recebidos, por conta e ordem do adquirente, para industrialização e incorporados ao produto final, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente. O valor dos insumos nesta operação deverá ser igual ao valor dos insumos recebidos para industrialização.

 

TABELA COMPLETA DE CFOP E SUAS APLICAÇÕES (indRemes = 1)
CFOP Categoria Aplicação
5.414 5.400 - Saídas De Mercadorias Sujeitas Ao Regime De Substituição Tributária Remessa de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento para ser vendido fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, quando o mencionado produto estiver sujeito ao regime de substituição tributária. (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006 - Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005)
5.415 5.400 - Saídas De Mercadorias Sujeitas Ao Regime De Substituição Tributária Classificam-se neste código as remessas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para serem vendidas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
5.451 5.450 - Sistemas De Integração Classificam-se neste código as saídas referentes à remessa de animais e de insumos para criação de animais no sistema integrado, tais como: pintos, leitões, rações e medicamentos.
5.501 5.500 - Remessas Para Formação De Lote E Com Fim Específico De Exportação E Eventuais Devoluções (Nr Ajuste SINIEF 09/2005) Saída de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento, remetido com fim específico de exportação a "trading company"", empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006 - Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005)"
5.502 5.500 - Remessas Para Formação De Lote E Com Fim Específico De Exportação E Eventuais Devoluções (Nr Ajuste SINIEF 09/2005) Classificam-se neste código as saídas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas com fim específico de exportação a trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente.
5.504 5.500 - Remessas Para Formação De Lote E Com Fim Específico De Exportação E Eventuais Devoluções (Nr Ajuste SINIEF 09/2005) Remessa de mercadoria para formação de lote de exportação, de produto industrializado ou produzido pelo próprio estabelecimento. (ACR Ajuste SINIEF 09/2005) (Dec. 28.868/2006 - a sua aplicação será obrigatória em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01 de julho de 2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2006)
5.505 5.500 - Remessas Para Formação De Lote E Com Fim Específico De Exportação E Eventuais Devoluções (Nr Ajuste SINIEF 09/2005) Remessa de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, para formação de lote de exportação. (ACR Ajuste SINIEF 09/2005) (Dec. 28.868/2006 - a sua aplicação será obrigatória em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01 de julho de 2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2006)
5.554 5.550 - Operações Com Bens De Ativo Imobilizado E Materiais Para Uso Ou Consumo Classificam-se neste código as remessas de bens do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento.
5.657 5.650 - Saídas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes Remessa de combustível ou lubrificante, adquiridos ou recebidos de terceiros, para ser vendidos fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos. (a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003)
5.663 5.650 - Saídas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes Remessa para armazenagem de combustível ou lubrificante. (a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003)
5.666 5.650 - Saídas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes Saída, por conta e ordem de terceiros, de combustível ou lubrificante, recebidos anteriormente para armazenagem. (a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003)
5.901 5.900 - Outras Saídas De Mercadorias Ou Prestações De Serviços Classificam-se neste código as remessas de insumos remetidos para industrialização por encomenda, a ser realizada em outra empresa ou em outro estabelecimento da mesma empresa.
5.904 5.900 - Outras Saídas De Mercadorias Ou Prestações De Serviços Classificam-se neste código as remessas de mercadorias para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos.
5.905 5.900 - Outras Saídas De Mercadorias Ou Prestações De Serviços Classificam-se neste código as remessas de mercadorias para depósito em depósito fechado ou armazém geral.
5.908 5.900 - Outras Saídas De Mercadorias Ou Prestações De Serviços Classificam-se neste código as remessas de bens para o cumprimento de contrato de comodato.
5.910 5.900 - Outras Saídas De Mercadorias Ou Prestações De Serviços Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de bonificação, doação ou brinde.
5.911 5.900 - Outras Saídas De Mercadorias Ou Prestações De Serviços Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de amostra grátis.
5.912 5.900 - Outras Saídas De Mercadorias Ou Prestações De Serviços Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para demonstração.
5.914 5.900 - Outras Saídas De Mercadorias Ou Prestações De Serviços Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para exposição ou feira.
5.915 5.900 - Outras Saídas De Mercadorias Ou Prestações De Serviços Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para conserto ou reparo.
5.917 5.900 - Outras Saídas De Mercadorias Ou Prestações De Serviços Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de consignação mercantil ou industrial.
5.920 5.900 - Outras Saídas De Mercadorias Ou Prestações De Serviços Classificam-se neste código as remessas de vasilhame ou sacaria.
5.923 5.900 - Outras Saídas De Mercadorias Ou Prestações De Serviços Classificam-se neste código as saídas correspondentes à entrega de mercadorias por conta e ordem de terceiros, em vendas à ordem, cuja venda ao adquirente originário foi classificada nos códigos “5.118 - Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem” ou “5.119 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem”. Também serão classificadas neste código as remessas, por conta e ordem de terceiros, de mercadorias depositadas ou para depósito em depósito fechado ou armazém geral. (NR AJUSTE SINIEF 14, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009)vejamais[p3] efeitos a partir de 1º de julho de 2010– DECRETO 37.993/2012.
5.924 5.900 - Outras Saídas De Mercadorias Ou Prestações De Serviços Classificam-se neste código as saídas de insumos com destino a estabelecimento industrializador, para serem industrializados por conta e ordem do adquirente, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente dos mesmos.
5.934 5.900 - Outras Saídas De Mercadorias Ou Prestações De Serviços Classificam-se neste código as remessas simbólicas de mercadorias depositadas em depósito fechado ou armazém geral, efetuadas nas situações em que haja a transmissão de propriedade com a permanência das mercadorias em depósito ou quando a mercadoria tenha sido entregue pelo remetente diretamente a depósito fechado ou armazém geral. (AJUSTE SINIEF 14, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009) – DECRETO 36.465/2011.
6.414 6.400 - Saídas De Mercadorias Sujeitas Ao Regime De Substituição Tributária Remessa de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento para ser vendido fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, quando o mencionado produto estiver sujeito ao regime de substituição tributária. (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006 - Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005)
6.415 6.400 - Saídas De Mercadorias Sujeitas Ao Regime De Substituição Tributária Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiro para serem vendida fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, quando a referida mercadorias estiver sujeita ao regime de substituição tributária.
6.501 6.500 - Remessas Com Fim Específico De Exportação E Eventuais Devoluções Saída de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento, remetido com fim específico de exportação a "trading company"", empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente. (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006 - a sua aplicação será obrigatória em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01 de julho de 2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2006)"
6.502 6.500 - Remessas Com Fim Específico De Exportação E Eventuais Devoluções Classificam-se neste código as saídas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas com fim específico de exportação a trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente.
6.504 6.500 - Remessas Com Fim Específico De Exportação E Eventuais Devoluções Remessa de mercadoria para formação de lote de exportação, de produto industrializado ou produzido pelo próprio estabelecimento. (ACR Ajuste SINIEF 09/2005) (Dec. 28.868/2006 - a sua aplicação será obrigatória em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01 de julho de 2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2006)
6.505 6.500 - Remessas Com Fim Específico De Exportação E Eventuais Devoluções Remessa de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, para formação de lote de exportação. (ACR Ajuste SINIEF 09/2005) (Dec. 28.868/2006 - a sua aplicação será obrigatória em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01 de julho de 2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2006)
6.554 6.550 - Operações Com Bens De Ativo Imobilizado E Materiais Para Uso Ou Consumo Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento. –a partir 01.01.2004- Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003
6.657 6.650 - Saídas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificante Remessa de combustível ou lubrificante, adquiridos ou recebidos de terceiros, para ser vendidos fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos. (a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003)
6.663 6.650 - Saídas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificante Remessa para armazenagem de combustível ou lubrificante. (a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003)
6.666 6.650 - Saídas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificante Saída, por conta e ordem de terceiros, de combustível ou lubrificante, recebidos anteriormente para armazenagem. (a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003)
6.901 6.900 - Outras Saídas De Mercadorias Ou Prestações De Serviços Classificam-se neste código as remessas de insumos remetidos para industrialização por encomenda, a ser realizada em outra empresa ou em outro estabelecimento da mesma empresa.
6.904 6.900 - Outras Saídas De Mercadorias Ou Prestações De Serviços Classificam-se neste código as remessas de mercadorias para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos.
6.905 6.900 - Outras Saídas De Mercadorias Ou Prestações De Serviços Classificam-se neste código as remessas de mercadorias para depósito em depósito fechado ou armazém geral.
6.908 6.900 - Outras Saídas De Mercadorias Ou Prestações De Serviços Classificam-se neste código as remessas de bens para o cumprimento de contrato de comodato.
6.910 6.900 - Outras Saídas De Mercadorias Ou Prestações De Serviços Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de bonificação, doação ou brinde.
6.911 6.900 - Outras Saídas De Mercadorias Ou Prestações De Serviços Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de amostra grátis.
6.912 6.900 - Outras Saídas De Mercadorias Ou Prestações De Serviços Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para demonstração.
6.914 6.900 - Outras Saídas De Mercadorias Ou Prestações De Serviços Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para exposição ou feira.
6.915 6.900 - Outras Saídas De Mercadorias Ou Prestações De Serviços Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para conserto ou reparo.
6.917 6.900 - Outras Saídas De Mercadorias Ou Prestações De Serviços Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de consignação mercantil ou industrial.
6.920 6.900 - Outras Saídas De Mercadorias Ou Prestações De Serviços Classificam-se neste código as remessas de vasilhame ou sacaria.
6.923 6.900 - Outras Saídas De Mercadorias Ou Prestações De Serviços Classificam-se neste código as saídas correspondentes à entrega de mercadorias por conta e ordem de terceiros, em vendas à ordem, cuja venda ao adquirente originário foi classificada nos códigos “6.118 - Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem” ou “6.119 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem”. Também serão classificadas neste código as remessas, por conta e ordem de terceiros, de mercadorias depositadas ou para depósito em depósito fechado ou armazém geral. Vejamais[p6](NR AJUSTE SINIEF 14, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009) efeitos a partir de 1º de julho de 2010– DECRETO 36.465/2011.
6.924 6.900 - Outras Saídas De Mercadorias Ou Prestações De Serviços Classificam-se neste código as saídas de insumos com destino a estabelecimento industrializador, para serem industrializados por conta e ordem do adquirente, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente dos mesmos.
6.934 6.900 - Outras Saídas De Mercadorias Ou Prestações De Serviços Remessa simbólica de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral, efetuada nas situações em que haja a transmissão de propriedade com a permanência da mercadoria em depósito ou quando a mercadoria tenha sido entregue pelo remetente diretamente a depósito fechado ou armazém geral. (ACR AJUSTE SINIEF 14, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009) efeitos a partir de 1º de julho de 2010– DECRETO 36.465/2011.

 

 

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