Rejeição 815: Valor do ICMS Interestadual para UF de Destino difere do calculado [nItem:999] (Valor Informado: XXX, Valor Calculado:XXX) - Como resolver?

Rejeição

815 - Valor do ICMS Interestadual para UF de Destino difere do calculado [nItem:999] (Valor Informado: XXX, Valor Calculado:XXX)

 

Causa

Quando for emitida uma NF-e com o Valor do ICMS Interestadual para a UF de Destino (vICMSUFDest) diferente do Calculado pela Sefaz, será retornado a rejeição "815 - Valor do ICMS Interestadual para UF de Destino difere do calculado [nItem:999] (Valor Informado: XXX, Valor Calculado:XXX)".

 

Exemplo hipotético:

Foi emitida uma NF-e com ICMS Interestadual, onde a Base de Cálculo da UF de Destino é de R$ 1.500,00, o Percentual do ICMS da UF de Destino é de 15.00%, o Percentual do ICMS Interestadual entre a UF de Origem e Destino é de 10.00%, o Percentual do ICMS Interestadual de Partilha é de 50% e o valor da Base de Cálculo do ICMS é 1000,00 . Ao fazer o cálculo do ICMS Interestadual, foi informado o Valor do ICMS para a UF de Destino  de R$ 60,00.  Como o valor correto é R$ 62,50, a NF-e será rejeitada pelo motivo 815.

  • No XML:
<ICMS>
    <ICMS00>
	<orig>0</orig>
        <CST>00<CST>
        <modBC>3<modBC>
<!-- Valor da BC do ICMS -->
        <vBC>1000.00</vBC>
        <pICMS>12.00</pICMS>
        <vICMS>50.00</vICMS>
    </ICMS00>
</ICMS>
<ICMSUFDest>
<!-- Valor da BC do ICMS na UF de destino -->

	<vBCUFDest>1500.00</vBCUFDest>
	<pFCPUFDest>2.00</pFCPUFDest>

<!-- Alíquota interna da UF de destino -->
	<pICMSUFDest>15.00</pICMSUFDest>

<!-- Alíquota interestadual das UF envolvidas -->
	<pICMSInter>10.00</pICMSInter>

<!-- Percentual provisório de partilha do ICMS Interestadual -->
	<pICMSInterPart>50.00</pICMSInterPart>
	<vFCPUFDest>20.00</vFCPUFDest>

<!-- Valor do ICMS Interestadual para a UF de destino -->
	<vICMSUFDest>60.00</vICMSUFDest>
	<vICMSUFRemet>60.00</vICMSUFRemet>
</ICMSUFDest>
  • No TXT-SP:

N02|0|00|3|1000.00|12.00|vICMS|||
NA |1500.00| 2.00 |15.00|10.00|50.00| 20.00 |60.00| 60.00|

Veja a regra de validação da Sefaz:

 

Como Resolver

O cálculo do Valor do ICMS para a UF de Destino é feito da seguinte forma:

vICMSUFDest    (( vBCUFDest   pICMSUFDest)    (       vBC          pICMSInter))    pICMSInterPart

vICMSUFDest    ((    1500.00              0.15         )    (   1000.00           0.10       ))      0.5

vICMSUFDest    (       225            100          0.5

vICMSUFDest               125                0.5

vICMSUFDest          62.50

  

Obs.: O cálculo foi feito usando o exemplo hipotético.

 

Para corrigir a sua NF-e, sugerimos que você refaça o cálculo de todos os itens que estiverem com o Valor do ICMS para a UF de Destino incorreto, conforme a fórmula acima. Veja a seguir o exemplo corrigido:

  • No XML:
<ICMSUFDest>
	<vBCUFDest>1500.00</vBCUFDest>
        <pFCPUFDest>2.00</pFCPUFDest>
	<pICMSUFDest>15.00</pICMSUFDest>
	<pICMSInter>10.00</pICMSInter>
	<pICMSInterPart>50.00</pICMSInterPart>
	<vFCPUFDest>20.00</vFCPUFDest>

<!-- Valor do ICMS Interestadual para a UF de destino -->
	<vICMSUFDest>62.50</vICMSUFDest>
	<vICMSUFRemet>60.00</vICMSUFRemet>
</ICMSUFDest>

 

  • No TXT-SP:

NA |1500.00| 2.00 |15.00|10.00|50.00| 20.00 |62.50| 60.00|

 

Feita a correção, basta reenviar a NF-e a partir do seu Software Emissor .

 

Referência

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